Arresto de bens de Isabel dos Santos

Fonte da empresária denuncia “aproveitamento político”

17 Mar. 2020 De Jure

CONFLITO. Bens de Isabel dos Santos foram arrestados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, num processo solicitado pela PGR de Angola. Segundo a imprensa lusa, fonte da empresária admite haver “aproveitamento político”. 

Fonte da empresária denuncia “aproveitamento político”
D.R

Isabel dos Santos está a ver-se “impedida” de se defender dos processos em curso contra si na justiça portuguesa, considerando “claramente ilegal” o cumprimento das cartas rogatórias de Angola, que ditaram o arresto dos seus bens e contas bancárias.

Fonte oficial de Isabel dos Santos, citada pelo ‘Diário de Notícias’, “estranha” que “aos órgãos de comunicação social seja facultada informação, supostamente em segredo de justiça, que não é transmitida aos destinatários das alegadas decisões judiciais e judiciárias portuguesas que dão cumprimento a pedidos de entidades estrangeiras”.

A fonte oficial de Isabel dos Santos “estranha que, em pleno século XXI, um Estado de Direito Democrático [Europeu], cumpra acriticamente um qualquer pedido de autoridades judiciárias estrangeiras”, referindo-se a um artigo do jornal ‘I’, publicado na passada sexta-feira, que descreve a tramitação de autos de arresto, junto de entidades judiciais e judiciárias portuguesas, a pedido de Angola.

Também estranha que a notícia contenha “o pormenor do teor do decidido e do nome dos magistrados que decidiram”, lembrando que “a estes autos apenas tiveram acesso magistrados e funcionários, nenhum advogado”.

Segundo o jornal I, o Tribunal Central de Instrução Criminal ordenou o cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 5 de Março, que determinou o arresto, e não o mero congelamento, dos bens e contas bancárias da empresária angolana, das suas empresas e de outras pessoas com as quais tem ligações.

“processos inacessíveis”

Segundo a fonte oficial de Isabel dos Santos, os advogados da empresária fizeram chegar uma comunicação à Procuradoria-Geral da República portuguesa, a 28 de Janeiro deste ano, “manifestando o interesse e empenho na descoberta e esclarecimento da verdade”.

A comunicação “foi posteriormente renovada por novo requerimento dirigido à PGR em 06.02.2020, e ainda nos requerimentos apresentados em 12.02.2020 junto do Departamento Central de Investigação Penal (DCIAP), em 04.03.2020 junto do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e, o último deles, em 12.03.2020 também junto do TCIC, sem quaisquer respostas quanto ao solicitado”.

“Nesses diversos requerimentos, tentou-se conhecer pelo menos o número de identificação e quantidade de processos criminais que alegadamente contra a engenheira Isabel dos Santos correm em Portugal, sem nunca o conseguir”, sublinhou. E dá o exemplo do requerimento enviado ao DCIAP a 12 de Fevereiro “ também para tentar saber a identificação dos números de processos em questão, para que pudesse ir aos processos saber qual o seu objecto e neles exercer a defesa, sem nenhuma resposta do DCIAP”.

Também um “mesmo pedido foi feito em 04.03.2020 ao Tribunal Central de Instrução Criminal, posto que o juiz desse Tribunal é o Juiz das Garantias de todos os sujeitos objecto de perseguição penal, tendo este pedido também ficado sem nenhuma resposta”.

“Mais de um mês volvido e não há nenhuma resposta da justiça portuguesa aos requerimentos formalizados”, explica a fonte.

Processo visou todo o património 

A decisão, proferida pelo juiz daquela instância Carlos Alexandre, foi tomada no cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de Março, da empresária em Portugal, como casas, contas bancárias e participações sociais em empresas.

O pedido tinha sido feito às autoridades judiciais portuguesas em carta rogatória pelo Procurador-Geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, que se deslocou a Portugal em Janeiro.

A justiça lusa fundamenta as decisões em suspeitas sobre a origem dos capitais que estão depositados em bancos daquele país ou dos capitais que permitiram a aquisição de participações sociais em empresas portuguesas.

Inicialmente, a 12 de Fevereiro, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, João Bártolo, determinou o congelamento dos saldos de algumas contas bancárias, mas declarou-se incompetente para ordenar o arresto de participações sociais de empresas como a Efacec.

O congelamento dos bens, considerou João Bártolo em meados de Fevereiro, era suficiente para acautelar os interesses do Estado angolano. O recurso em resultado disso, interposto pelo Ministério Público português, obteve, então, decisão favorável do Tribunal da Relação de Lisboa, de onde o processo passou para o Tribunal Central de Instrução Criminal, tendo sido distribuído por sorteio electrónico ao juiz Carlos Alexandre.