Fonte da empresária denuncia “aproveitamento político”
CONFLITO. Bens de Isabel dos Santos foram arrestados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, num processo solicitado pela PGR de Angola. Segundo a imprensa lusa, fonte da empresária admite haver “aproveitamento político”.
Isabel dos Santos está a ver-se “impedida” de se defender dos processos em curso contra si na justiça portuguesa, considerando “claramente ilegal” o cumprimento das cartas rogatórias de Angola, que ditaram o arresto dos seus bens e contas bancárias.
Fonte oficial de Isabel dos Santos, citada pelo ‘Diário de Notícias’, “estranha” que “aos órgãos de comunicação social seja facultada informação, supostamente em segredo de justiça, que não é transmitida aos destinatários das alegadas decisões judiciais e judiciárias portuguesas que dão cumprimento a pedidos de entidades estrangeiras”.
A fonte oficial de Isabel dos Santos “estranha que, em pleno século XXI, um Estado de Direito Democrático [Europeu], cumpra acriticamente um qualquer pedido de autoridades judiciárias estrangeiras”, referindo-se a um artigo do jornal ‘I’, publicado na passada sexta-feira, que descreve a tramitação de autos de arresto, junto de entidades judiciais e judiciárias portuguesas, a pedido de Angola.
Também estranha que a notícia contenha “o pormenor do teor do decidido e do nome dos magistrados que decidiram”, lembrando que “a estes autos apenas tiveram acesso magistrados e funcionários, nenhum advogado”.
Segundo o jornal I, o Tribunal Central de Instrução Criminal ordenou o cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 5 de Março, que determinou o arresto, e não o mero congelamento, dos bens e contas bancárias da empresária angolana, das suas empresas e de outras pessoas com as quais tem ligações.
“processos inacessíveis”
Segundo a fonte oficial de Isabel dos Santos, os advogados da empresária fizeram chegar uma comunicação à Procuradoria-Geral da República portuguesa, a 28 de Janeiro deste ano, “manifestando o interesse e empenho na descoberta e esclarecimento da verdade”.
A comunicação “foi posteriormente renovada por novo requerimento dirigido à PGR em 06.02.2020, e ainda nos requerimentos apresentados em 12.02.2020 junto do Departamento Central de Investigação Penal (DCIAP), em 04.03.2020 junto do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e, o último deles, em 12.03.2020 também junto do TCIC, sem quaisquer respostas quanto ao solicitado”.
“Nesses diversos requerimentos, tentou-se conhecer pelo menos o número de identificação e quantidade de processos criminais que alegadamente contra a engenheira Isabel dos Santos correm em Portugal, sem nunca o conseguir”, sublinhou. E dá o exemplo do requerimento enviado ao DCIAP a 12 de Fevereiro “ também para tentar saber a identificação dos números de processos em questão, para que pudesse ir aos processos saber qual o seu objecto e neles exercer a defesa, sem nenhuma resposta do DCIAP”.
Também um “mesmo pedido foi feito em 04.03.2020 ao Tribunal Central de Instrução Criminal, posto que o juiz desse Tribunal é o Juiz das Garantias de todos os sujeitos objecto de perseguição penal, tendo este pedido também ficado sem nenhuma resposta”.
“Mais de um mês volvido e não há nenhuma resposta da justiça portuguesa aos requerimentos formalizados”, explica a fonte.
Processo visou todo o património
A decisão, proferida pelo juiz daquela instância Carlos Alexandre, foi tomada no cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de Março, da empresária em Portugal, como casas, contas bancárias e participações sociais em empresas.
O pedido tinha sido feito às autoridades judiciais portuguesas em carta rogatória pelo Procurador-Geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, que se deslocou a Portugal em Janeiro.
A justiça lusa fundamenta as decisões em suspeitas sobre a origem dos capitais que estão depositados em bancos daquele país ou dos capitais que permitiram a aquisição de participações sociais em empresas portuguesas.
Inicialmente, a 12 de Fevereiro, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, João Bártolo, determinou o congelamento dos saldos de algumas contas bancárias, mas declarou-se incompetente para ordenar o arresto de participações sociais de empresas como a Efacec.
O congelamento dos bens, considerou João Bártolo em meados de Fevereiro, era suficiente para acautelar os interesses do Estado angolano. O recurso em resultado disso, interposto pelo Ministério Público português, obteve, então, decisão favorável do Tribunal da Relação de Lisboa, de onde o processo passou para o Tribunal Central de Instrução Criminal, tendo sido distribuído por sorteio electrónico ao juiz Carlos Alexandre.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...