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Num período experimental de 30 dias

Formulário Aduaneiro em vigor no aeroporto 4 de Fevereiro

02 Dec. 2019 Economia / Política

Os passageiro em viagem para o exterior do país, a partir do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, passaram a declarar, desde domingo, 1 de Dezembro, os bens a transportar, num ‘Formulário de Declaração Aduaneira’ disponibilizado pela Administração Geral Tributária (AGT).

Formulário Aduaneiro em vigor no aeroporto 4 de Fevereiro
D.R

A medida resulta de um decreto do Ministério das Finanças, de Agosto, como um mecanismo de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao Terrorismo, abarcando cidadãos nacionais e estrangeiros que estejam igualmente a entrar em Angola.

No documento disponibilizado apenas no Aeroporto de Luanda de forma experimental, por um período de 30 dias, os visados devem, entre outras, declarar os valores monetários a transportar, cujo limite é 10 mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda estrangeira.

Os passageiros estão ainda obrigados a mencionar os dados pessoais (nome, data nascimento, número do passaporte e sexo), destino, objectivo da viajem e mercadorias como armas, munições, obras de arte e metais precioso, num formulário com cerca de vinte questões.

Os mesmos estão disponíveis, em português, inglês e francês, em um balcão antes dos serviços migratórios (para quem vai embarcar), enquanto os que vêm a Angola deverão preencher a ficha nas aeronaves e depois apresentarem-nas às autoridades aduaneiras.

De acordo com o técnico tributário, Nicodemos Pinto, a Administração Geral Tributária (AGT) não quer de maneira alguma causar quaisquer constrangimentos aos passageiros, nem aos órgãos de fronteiras, mas sim saber as variedades de mercadorias que saem do país ou entram.

“A medida enquadra-se nas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATI) e do Tesouro Nacional Norte-Americano, para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, enfatizou o funcionário aeroportuário.

A partir de Janeiro de 2020 este procedimento (preenchimento do Formulário de Declaração Aduaneira) é estendido às fronteiras marítimas e terrestres, nomeadamente aos portos de Luanda e do Lobito, a fronteira do Luvo, no Zaire, e a fronteira de Santa Clara, no Cunene.