ESPECIALISTAS DISCUTEM Tema PELA SEGUNDA VEZ

Fronteiras da arbitragem em conferência

20 Nov. 2017 António Nogueira De Jure

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Especialistas discutem, pelo segundo ano consecutivo, as fronteiras da arbitragem em Angola, tendo como base a futura adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque.

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Luanda acolheu, na passada quinta-feira, a VI Conferência Internacional de Arbitragem, uma iniciativa promovida pela Ordem dos Advogados de Angola, em parceria com o Escritório MG ADVOGADOS e a Sociedade SLCM que decorreu sob o lema ‘As Novas Fronteiras da Arbitragem em Angola’.

Na presente edição, o tema sobre a futura adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque constituiu destaque, tendo sido realçadas igualmente temáticas como ‘a arbitragem em novos domínios: laboral, administrativa e fiscal’.

Em complemento, a conferência contou ainda com a apresentação de um ‘workshop’ sobre ‘a arbitragem e a alteração de circunstâncias em matéria de contratos’. Os temas apresentados tiveram como prelectores especialistas de Angola e Portugal, bem como um representante do Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia.

Já na edição anterior desta conferência internacional, ocorrida no ano passado, a temática sobre as ‘Novas Fronteiras da Arbitragem em Angola’ tinha sido bastante discutida entre os participantes, particularmente entre os advogados.

Na altura, o patrono da MG Advogados, Manuel Gonçalves, defendeu que a adesão ou ratificação de Angola à Convenção de Nova Iorque sobre a Arbitragem poderá ajudar o país a atrair mais investidores estrangeiros, “por ser um meio de resolução de conflitos extrajudicial e um factor importante para um ambiente de negócios favorável”. 

O advogado sublinha que a Convenção de Nova Iorque sobre Arbitragem se reveste de capital importância para a economia nacional, sobretudo nessa altura de crise, porquanto os investidores estrangeiros antes de entrarem em qualquer país olham para o ambiente de negócios, nomeadamente o ranking ‘Doing Business Record’, ou lista do ambiente de negócios em que se encontram os países.

Nesta matéria, destacou Manuel Gonçalves, Angola precisa de estar em melhor posição no ranking do ‘Doing Business Record’ para atrair mais investidores, reforçando que uma das características para melhorar o ambiente de negócios, no plano internacional, é o posicionamento de Angola relativamente ao tema da arbitragem, tendo em conta que possibilita os investidores resolverem litígios, nos negócios, de forma célere sem recurso aos tribunais. 

A adesão ou ratificação de Angola da Convenção de Nova Iorque sobre Arbitragem permite, por outro lado, o reconhecimento e execução das sentenças arbitrais proferidas no estrangeiro em Angola e vice-versa, apelando, por isso, à necessidade do projecto-lei sobre a matéria passar a vigorar no país. A Assembleia Nacional aprovou a Convenção de Nova Iorque sobre Arbitragem a 12 de Agosto de 2016, mas o processo, segundo os especialistas, precisa de dar mais alguns passos para que seja um instrumento utilizável em Angola. A Convenção sobre Reconhecimento e a Execução de Sentenças foi celebrada a 10 de Julho de 1958, em Nova Iorque.

ACTIVIDADE JÁ ESTÁ REGULADA

O Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL) do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o primeiro que se encontra a funcionar de forma efectiva, em Angola, já conta com um Regulamento de Arbitragem próprio, que vigora desde o passado dia 11 de Maio.

De acordo com os dados oficiais, o CREL foi criado, em 2014, como um centro público de arbitragem, com o propósito de colmatar a falta de actividade dos centros de arbitragem privados, procurando servir de motor para incentivar a utilização da arbitragem como método extrajudicial de resolução de litígios.

Porém, até à publicação do regulamento, o CREL só podia acolher arbitragens ad hoc, sendo que não dispunha de um quadro regulador de arbitragem próprio. Com a publicação da regulamentação em causa, este passa a poder acolher arbitragens institucionais, que se desenrolam segundo a tramitação processual nele prevista.

Os dados oficiais indicam ainda que, apesar de o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos ter aprovado a criação de quatro centros de arbitragem privados em 2012, até ao momento nenhum deles desenvolve qualquer actividade, estando ainda pendentes, junto do Ministério, dois pedidos de aprovação de centros de arbitragem.

Os especialistas da MG Advogados explicam, num artigo a respeito do regulamento em causa, que, caso os interessados pretendam submeter os litígios oriundos de um determinado contrato, a arbitragem é necessária.

Por outro lado, ou seja no caso de o contrato ser anterior à entrada em vigor do Regulamento de Arbitragem do CREL, é necessário que as partes assinem um compromisso arbitral, através do qual atribuem ao CREL o poder de administrar a arbitragem, quanto ao litígio com que se deparem.

Segundo os analistas da MG Advogados, o Regulamento de Arbitragem do CREL “é um regulamento moderno, simples e de fácil aplicação”. Nele se prevê, designadamente, que as notificações a efectuar entre as partes e o tribunal sejam feitas por via electrónica ou que o processo arbitral decorra dentro de prazos apertados.