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Lei entra em vigor a 23 de Janeiro

Funcionários envolvidos no processo de contração pública devem declarar rendimentos

28 Dec. 2020 Economia / Política

Os funcionários e os agentes públicos envolvidos no processo de contratação pública ou na execução dos contratos públicos são obrigados a declarar, anualmente, os rendimentos e os dos membros do agregado familiar, segundo a nova Lei dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 23 de Janeiro do próximo ano, noticia o Jornal de Angola.

Funcionários envolvidos no processo de contração pública devem declarar rendimentos
D.R

Publicada a 23 de Dezembro, a Lei 41/20, que revoga a Lei nº 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos, impõe, ainda, aos funcionários responsáveis pelo processo de contratação pública, a obrigação de declarar os respectivos investimentos, activos e ofertas substanciais ou bene­fícios dos quais possa resultar um conflito de interesses relativamente às suas funções.

Segundo o diploma, a declaração de rendimentos será feita por acto normativo específico do Presidente da República. As informações contidas no documento são con­fidenciais e não podem ser publicamente divulgadas, devendo ser usadas apenas para a fiscalização do cumprimento da lei.

O funcionário envolvido num procedimento de contratação está, igualmente, proibido de procurar ou negociar qualquer trabalho ou contrato com uma pessoa ou entidade interessada no pro­cedimento, até um ano depois de terminar as funções.
Os interessados em procedimentos de contratação pública não podem envolver-se, participar ou apoiar práticas corruptas, tais como oferecer quaisquer vantagens patrimoniais, tendo em vista influen­ciar, indevidamente, deliberações ou decisões a serem tomadas no procedimento.

São igualmente proibidas práticas fraudulentas, tais como a declaração intencional de factos falsos ou errados, com o objectivo de obter deliberações ou decisões favoráveis em procedimentos de con­tratação ou na execução de um contrato.
Práticas restritivas da concorrência, traduzidas em quaisquer actos de conluio ou simulação entre interessados, em qualquer momento do procedi­mento, com vista a, designadamente, estabelecer artificialmente os preços da proposta, impedir a participação de outros interessados no proce­dimento ou, por qualquer outra forma, impedir, falsear ou restringir a concorrência são igualmente proibidas.

A Entidade Pública Contratante que tenha conheci­mento de alguma dessa prática deve excluir a proposta apresentada por esse interessado no procedimento de contratação, notificando-o dos exactos motivos da exclusão, além de ter que informar o órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública, da prática ilegal cometida e da exclusão operada.
Os interessados que incorrerem em algumas das práticas proibidas podem, ainda, ser impedidos de participar, pelo período de um a três anos, noutros procedimentos de con­tratação pública e sujeitam-se ao pagamento de uma multa.

Aprovada em Julho, pela Assembleia Nacional, a nova Lei dos Contratos Públicos vem clarificar a necessidade de mais transparência e ética, bem como permitir que o formalismo contratual possa responder às exigências das circunstâncias resultantes de situações de crise.

O diploma introduz flexibilidade no processo de contratação por parte das em-
presas públicas que não beneficiem de recursos públicos, aplicando-se nelas os princípios da concorrência.