Funcionários envolvidos no processo de contração pública devem declarar rendimentos
Os funcionários e os agentes públicos envolvidos no processo de contratação pública ou na execução dos contratos públicos são obrigados a declarar, anualmente, os rendimentos e os dos membros do agregado familiar, segundo a nova Lei dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 23 de Janeiro do próximo ano, noticia o Jornal de Angola.
Publicada a 23 de Dezembro, a Lei 41/20, que revoga a Lei nº 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos, impõe, ainda, aos funcionários responsáveis pelo processo de contratação pública, a obrigação de declarar os respectivos investimentos, activos e ofertas substanciais ou benefícios dos quais possa resultar um conflito de interesses relativamente às suas funções.
Segundo o diploma, a declaração de rendimentos será feita por acto normativo específico do Presidente da República. As informações contidas no documento são confidenciais e não podem ser publicamente divulgadas, devendo ser usadas apenas para a fiscalização do cumprimento da lei.
O funcionário envolvido num procedimento de contratação está, igualmente, proibido de procurar ou negociar qualquer trabalho ou contrato com uma pessoa ou entidade interessada no procedimento, até um ano depois de terminar as funções.
Os interessados em procedimentos de contratação pública não podem envolver-se, participar ou apoiar práticas corruptas, tais como oferecer quaisquer vantagens patrimoniais, tendo em vista influenciar, indevidamente, deliberações ou decisões a serem tomadas no procedimento.
São igualmente proibidas práticas fraudulentas, tais como a declaração intencional de factos falsos ou errados, com o objectivo de obter deliberações ou decisões favoráveis em procedimentos de contratação ou na execução de um contrato.
Práticas restritivas da concorrência, traduzidas em quaisquer actos de conluio ou simulação entre interessados, em qualquer momento do procedimento, com vista a, designadamente, estabelecer artificialmente os preços da proposta, impedir a participação de outros interessados no procedimento ou, por qualquer outra forma, impedir, falsear ou restringir a concorrência são igualmente proibidas.
A Entidade Pública Contratante que tenha conhecimento de alguma dessa prática deve excluir a proposta apresentada por esse interessado no procedimento de contratação, notificando-o dos exactos motivos da exclusão, além de ter que informar o órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública, da prática ilegal cometida e da exclusão operada.
Os interessados que incorrerem em algumas das práticas proibidas podem, ainda, ser impedidos de participar, pelo período de um a três anos, noutros procedimentos de contratação pública e sujeitam-se ao pagamento de uma multa.
Aprovada em Julho, pela Assembleia Nacional, a nova Lei dos Contratos Públicos vem clarificar a necessidade de mais transparência e ética, bem como permitir que o formalismo contratual possa responder às exigências das circunstâncias resultantes de situações de crise.
O diploma introduz flexibilidade no processo de contratação por parte das em-
presas públicas que não beneficiem de recursos públicos, aplicando-se nelas os princípios da concorrência.
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