Fundo de Garantia Automóvel gastou menos de 1% das receitas em indemnizações
SEGUROS. Fundo foi criado em 2009, mas apenas um ano depois começou a pagar indeminizações. Desde a fundação, registou receitas no valor de 7,9 mil milhões de kwanzas.
Mais 43,5 milhões de kwanzas (43.519.642,63) foi quanto o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) gastou para pagar 63 indemnizações, desde que foi criado. O valor representa menos de 1% ou cerca de 0,5% do fundo acumulado, que é de cerca de 7,9 mil milhões de kwanzas.
Os dados foram fornecidos, ao VALOR, pela administração da Agência de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg), dando conta ainda que, em média, cada sinistrado recebeu cerca de 700 mil kwanzas (690.787, 98 kz).
Até agora, a instituição atendeu um total de 245 participações de sinistros, sendo 75 pedidos de indemnizações por morte, 167 pedidos de indemnizações por lesões corporais e três pedidos de indemnizações por danos materiais.
Face ao saldo positivo, a instituição aposta em ter aplicações em bancos e títulos de Estado, acrescentando não estar “vedada a possibilidade de aplicações em projectos empresariais especializados que lhe permitam rentabilizar as aplicações financeiras e a gestão de riscos assumidos como permite o estatuto da instituição”.
A Arseg acrescenta que, enquanto entidade responsável pela gestão da carteira de activos afectos ao património do FGA, tem como princípio basilar da política de investimento o princípio da diversificação prudencial.
Grande parte da receita do FGA corresponde às taxas cobradas aos tomadores de seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel e varia em função do aumento ou redução de seguros do ramo automóvel de responsabilidade civil, mas o estatuto prevê outras fontes de receitas.
O estatuto define em 5% a percentagem a favor do FGA das taxas cobradas aos tomadores de seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel, “podendo, quando necessário pela evolução da situação financeira do Fundo, ser revista e fixada pelo ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Supervisão de Seguros, não podendo ser inferior a 3% nem superior a 74 %, a apresentar até três meses antes do fim do ano”.
Entre as outras fontes de receitas, estão previstos também “os subsídios, doações ou comparticipações atribuídas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras”, assim como “as dotações que sejam atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado”.
SOBRE O FUNDO
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo especializado, adstrito à Arseg, criado ao abrigo do Decreto nº10/09 de 13 de Julho, que visa satisfazer as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou de lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro válido ou eficaz ou for declarada a falência da seguradora. Em certas condições, o FGA garante o pagamento dos danos causados pelo civilmente responsável, mesmo quando não identificado.
Apesar de ter sido criado em 2009, as indemnizações apenas tiveram o início 24 meses após a data de entrada em vigor, por força do disposto no nº 2 do artigo 11.º do diploma..
Conforme resulta da lei, por se tratar de assegurar que os interesses dos lesados tenham garantia de efectiva reparação, sem estarem dependentes da capacidade financeira do causador, o FGA assume a função social e económica na reparação dos danos, sem prejuízo da possibilidade do direito ao reembolso dos valores despendidos junto do causador do sinistro.
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