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Dinheiro proveniente dos impostos para equilibrar finanças locais

Fundo vai alimentar administrações

FINANCIAMENTO. Governo volta a criar um fundo para as administrações locais, ?oito anos depois de criar o Fundo de Apoio à Gestão Municipal (FUGEM), que foi extinto. Novo fundo vai priorizar municípios com exploração de recursos.

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O Governo criou um fundo com o objectivo de garantir equilíbrio na afectação das receitas aos órgãos da administração local do Estado, denominado Fundo de Equilíbrio Nacional (FEN).

A criação do fundo vem expressa no novo regime de financiamento dos órgãos da administração local, aprovado recentemente pelo Presidente da República, João Lourenço.

O FEN surge da “necessidade de se melhorar a organização do sistema de gestão das finanças, a nível local, no quadro do actual processo de desconcentração e descentralização administrativas”, lê-se no documento.

O organismo vai ser alimentado com receitas provenientes de alguns impostos. Revertem a favor do fundo 30% do imposto sobre o rendimento do trabalho por conta própria, 30% do imposto sobre o rendimento do trabalho por conta de outrem, 50% das receitas do imposto industrial do grupo B, 30% do imposto predial urbano, 20% do imposto de sucessões e doações, 30% do imposto de sisa, 10% do imposto sobre o rendimento do petróleo, 10% do imposto sobre o rendimento aplicável ao sector mineiro, 30% da taxa de circulação e fiscalização do trânsito e 10% do valor de multas aplicadas por transgressões administrativas.

Angola já tinha ensaiado, em 2008, a criação de um fundo cujo objectivo era dotar as administrações municipais de recursos financeiros “adequados para uma eficaz e rápida intervenção na resolução de problemas urgentes que contribuíssem para a melhoria do bem-estar das populações”. Foi denominado de Fundo de Apoio à Gestão Municipal (FUGEM).

O FUGEM destinou cinco milhões de dólares a 68 municípios. A experiência durou cerca de três anos. Em 2011, o vice-ministro da administração do território, Cremildo Paca, admitia que o FUGEM “teve alguns erros” que deviam ser corrigidos com a criação de outros diplomas. O organismo foi extinto e, no seu lugar, surgiu o Programa Integrado de Desenvolvimento Rural.

O novo fundo vai ser gerido pelo titular das Finanças Públicas em articulação com o departamento ministerial responsável pela Administração do Território e Reforma do Estado.

Aos titulares deste dois departamentos fica a competência de propor ao Presidente da República a percentagem da afectação de orçamentos das províncias e municípios os recursos consignados no FEN com base em alguns critérios. Os critérios passam por destinar maior percentagem às províncias com maior densidade populacional, potenciar as províncias com elevado índice de pobreza, desenvolver zonas de difícil acesso, tendo em atenção a localização geográfica e os encargos de contingência.

Estes encargos são referentes às despesas sociais extraordinárias resultantes de catástrofes, desastres naturais ou qualquer outro acontecimento imprevisível. O fundo deve priorizar, na afectação das receitas, as províncias onde se exploram diamantes e petróleo.

Administrações com 70% dos impostos

As administrações municipais vão passar a gerir 70% de vários impostos arrecadados nas respectivas circunscrições, adianta o novo regime de financiamento dos órgãos locais.

Enquanto ainda se discute a legislação para a preparação a criação das autarquias, os municípios vão passar a gerir 70% do imposto sobre o rendimento do trabalho, tanto por conta própria como de outrem, 70% do imposto predial urbano e 70% do imposto de sisa e outros impostos pagos directamente aos municípios.