Governo ‘esconde’ relatório de operações financeiras suspeitas
SUPERVISÃO. Lei obriga responsável da Unidade de Informação Financeira a elaborar estatísticas de operações financeiras suspeitas até 31 de Janeiro de cada ano. Documento é apreciado a posterior por comité coordenado por ministro do Interior. A dois meses de fechar 2017, não há dados de todo o ano passado, nem o balanço do primeiro semestre deste.
A Unidade de Informação Financeira (UIF) não tem publicado os dados estatísticos consolidados das declarações de operações suspeitas registadas no sistema financeiro durante o ano passado e o primeiro semestre de 2017, quando a lei obriga à sua elaboração e submissão a um comité de supervisão até 31 de Janeiro de cada ano, apurou o VALOR.
De acordo com o decreto presidencial n.º 212/13, é da competência da directora-geral da UIF garantir a actualização dos dados estatísticos das operações suspeitas reportadas pelas entidades sujeitas à supervisão – bancos, casas de câmbios e de jogos, seguradoras e cooperativas de créditos – além de elaborar o seu respectivo relatório anual.
“Cabe ao director da Unidade de Informação Financeira elaborar o relatório anual e sujeitar à apreciação do mesmo ao comité de supervisão, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano. O Comité de Supervisão deve apreciar o relatório anual no prazo de 15 dias”, impõe o decreto, assinado pelo ex-Presidente José Eduardo dos Santos e publicado em Diário da República.
A UIF é um organismo estatal, tutelado pelo Presidente da República, que tem por tarefa prevenir e combater a lavagem de dinheiro no país, além da recolha, tratamento, análise e disseminação de informação relacionada com este tipo de crimes também conhecido por branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
Até à semana passada, só estavam disponíveis, no portal da entidade, dados estatísticos das operações suspeitas recolhidas nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, este último que reporta um total de declarações de operações suspeitas (DOS) e declarações de identificação de pessoas designadas (DIPD) de 60 e 1, respectivamente, com origens maioritariamente nos bancos comerciais.
A dois meses de encerrar 2017, ainda não está disponível o relatório consolidado de operações financeiras suspeitas recolhidas no ano passado, nem mesmo o balanço do primeiro semestre deste ano, no site ou qualquer material físico, quando já só faltam dois meses para encerar o exercício financeiro da entidade, que termina a 31 de Dezembro. O VALOR questionou, por carta, os dados estatísticos das DOS e DIPD relativos a 2016 e o primeiro semestre deste ano ao organismo controlado por Francisca Massango de Brito, mas, até ao fecho desta edição, na noite da última sexta-feira, não obteve respostas.
A lei obriga que, nos relatórios anuais da UIF, devem constar prioridades do organismo, resultados obtidos no ano em análise, além de outros dados estatísticos, designadamente o número de comunicações recebidas, de casos disseminados para investigação e procedimento criminal e fluxo de informação com Unidades de Informação Financeira Internacionais.
RELATÓRIO OMITE NOMES
Nos relatórios anuais da UIF, não é possível apurar, ao detalhe, a origem das movimentações e operações suspeitas no sistema financeiro nacional. Mas, em entrevista ao VALOR a 16 de Janeiro deste ano, a directora da unidade, Francisca de Brito, avançou que o Banco de Fomento Angola (BFA) é a entidade bancária que mais reportava casos de transacções suspeitas.
“Bancos como o BFA lideram a lista de [comunicação] operações suspeitas. No nosso relatório de 2016, acho que vamos ter o atrevimento de fazer essa publicação”, revelara Francisca de Brito ao VALOR, numa das suas raras entrevistas de balanço do organismo que controla.
Só de Janeiro a Dezembro de 2015, 21 dos 29 bancos autorizados reportaram à UIF 540.982 declarações de transacções em numerário, sem separar, no entanto, o número de casos que caíram no ‘teste’ de operações suspeitas, nem o valor em causa e suas respectivas origens (ver tabelas).
COMITÉ DE SUPERVISÃO
Integram o comité de supervisão da UIF os ministros do Interior (que o coordena), das Relações Exteriores, da Justiça, das Finanças e o governador do Banco Nacional de Angola. “Sob proposta do coordenador e aprovação do titular do Poder Executivo, podem integrar o Comité de Supervisão outras entidades do Estado ou pessoas singulares, sempre que se considere conveniente, para o cumprimento das suas competências”, lê-se no número 3 do artigo 28.º do Decreto Presidencial, que cria o estatuto da UIF.
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