Em Benguela

Governo ordena envio do peixe para caridade

20 Aug. 2020 Economia / Política

O ministro da Agricultura e Pescas ordenou nesta quarta-feira, em Benguela, a distribuição gratuita, por centros de caridade e internatos de instituições religiosas em províncias não banhadas pelo mar, das 1.200 toneladas de carapau apreendidas, em Julho, no navio ucraniano Olutorsky.

Governo ordena envio do peixe para caridade
D.R

A decisão anunciada por António de Assis durante uma deslocação realizada ao município da Baía Farta, onde se localiza a pescaria Iemanjá, constituída “fiel depositário” da mercadoria, conduz a questão a um desfecho parcial que deixa ainda por observar a multa de 500 milhões de kwanzas parcelarmente aplicada pelas autoridades à empresa que detém a licença de pesca usada pela embarcação.

“Vamos procurar dar o melhor destino possível, como lares que alojam crianças e idosos e igrejas que tenham internatos: estas serão as instituições preferenciais a ser beneficiadas”, apontou o responsável, anunciando ser essa a indicação transmitida aos governos das províncias às quais o peixe é destinado.

“Não faz muito sentido” o envio deste peixe para o Namibe, uma província banhada pelo mar, uma vez que “faz mais falta nas províncias do Kuando-Kubango e Moxico, para melhorar a dieta alimentar das populações”, afirmou António Assis para dar pistas das opções adoptadas para a distribuição.

O ministro afirmou que a transferência do pescado para outras regiões é liderada pelo Ministério da Agricultura e Pescas, solicitando “celeridade” na transferência, depois de o peixe ter passado por um longo período de congelação.

O governante adiantou que, no confisco do peixe e decisões posteriores, foram cumpridos todos os procedimentos administrativos assentes na legislação angolana, reafirmando que “tratou-se de um processo onde um ente privado infringiu as normas vigentes no país”.

A embarcação, de pavilhão camaronês e com 90 tripulantes a bordo, foi retida por ter violado a lei ao capturar mais de 800 toneladas de carapau em tempo de veda da pesca daquela espécie em águas nacionais.

O navio foi multado pela violação da veda e pela falsificação de dados em relação às quantidades capturadas, agravada pela recusa do capitão em autorizar a descarga do produto orientada pelo Serviço de Fiscalização Pesqueira.