Governo reconhece que recuperação de bens no estrangeiro serão “complexos” e “morosos”
O Governo reconheceu que a abordagem e o destino dos bens a recuperar que se encontrem no estrangeiro serão “distintos” daqueles que estão no país, uma vez que os processos legais implicam a cooperação judiciária internacional e procedimentos mais “complexos” e “morosos”.
Num despacho presidencial, sobre a ‘Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados pelo Estado’, consultado pelo VALOR, o Governo refere que uma vez recuperados os bens, o seu “tratamento deve ser diferenciado” dos activos domiciliados em Angola, na medida em que “nem sempre podem ser repatriados”.
No documento, o Estado definiu que os bens no estrangeiro devem primeiro procurar a cooperação judiciária para assegurar a transferência da titularidade dos activos empresariais para o estado através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (Igape) ou indicar uma empresa pública. Deve-se também avaliar a viabilidade económica das empresas recuperadas no estrangeiro para a inclusão no programa de privatizações do Estado, Propriv. Neste caso, apenas para empresas “economicamente viáveis” e para as não rentáveis devem ser liquidadas “potencializando as receitas para o Estado”.
Na estratégia, o Estado definiu também que, para os activos imobiliários no estrangeiro, se deve contratar um intermediário para auxiliar no processo de alienação, prevendo a sua remuneração com base na taxa de sucesso.
Nos países em que se verifica ausência de instalações próprias de missões diplomáticas ou consulares angolanas, propõe-se a afectação a estas de uma parte dos imóveis recuperados.
Para os activos circulantes, foi proposta a alienação imediata, com o apoio de missões diplomáticas.
As receitas decorrentes de todos os activos, tanto no país como no estrangeiro, terão como destino final a conta única do tesouro no Banco Banco Nacional de Angola.
A ‘Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados pelo Estado’ compreende seis eixos, entre os quais o enquadramento, visão geral sobre os recuperados e a estratégia de abordagem aos recuperados. Assegurar uma “gestão prudente, racional e diligente” dos bens e activos recuperados no âmbito do processo do combate à corrupção e “prevenir a perda dos respectivos valores” são alguns dos objectivos desta estratégia.
A estratégia aplica-se a empresas, acções e títulos, bens móveis, propriedades imobiliárias e activos circulantes e “exclui” os depósitos bancários ou equivalentes recuperados no âmbito de processos-crimes e processos cíveis.
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