MEDIDA RESULTA DO ELEVADO GRAU DE POLUIÇÃO CAUSADO POR ESTES PRODUTOS

Governo vai taxar venda de produtos plásticos

PROTECÇÃO AMBIENTAL. Responsável da Agência Nacional de Resíduos esclarece que se pretende reduzir obstrução de canais e valas de águas pluviais e residuais que originam lagoas, que dão lugar a viveiros de vectores de doenças infecto-contagiosas.

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O Governo leva a cabo um estudo sobre a criação de uma taxa a ser aplicada sobre a produção e importação de produtos de plástico, sobretudo sacos e garrafas, para atenuar o impacto destes materiais sobre o meio ambiente.

A informação foi avançada recentemente, em Luanda, pelo presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Resíduos (ANR), Sabino Ferraz, que frisou que esta medida resulta do elevado grau de poluição causado por estes produtos, com a obstrução de canais e valas de drenagem de águas pluviais e residuais.

Segundo o responsável, a obstrução de canais e valas de drenagem de águas pluviais e residuais tem estado na origem de lagoas, que se tornam em “viveiros de insectos e outros vectores de doenças infecto-contagiosas”.

Sabino Ferraz avança igualmente que, além desta iniciativa, se pretende dinamizar a recolha destes produtos em todo o país, mediante uma campanha de sensibilização sobre os resíduos produzidos, a sua qualidade e destino final.

“Um maior investimento deve ser realizado para a consciencialização das populações sobre os riscos decorrentes dos seus comportamentos, tornando-as em agentes de prevenção da poluição e para a reparação dos danos causados pelos resíduos sólidos”, esclareceu.

Em Angola, a estratégia para o combate à poluição plástica insere-se no quadro estabelecido no Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU), foi aprovado por Decreto Presidencial a 30 de Agosto. Em Angola, explica, todo aquele que polui o ambiente com quaisquer fontes, dispositivos, substâncias ou matérias radioactivos ou os depositar no solo ou subsolo, mar, rios, lagos, ou outras massas de água, sem estar autorizado nos termos desta, é punido com pena de prisão de um a seis anos.

“Quem causa danos substanciais à qualidade do ar, da água, do solo ou da fauna e da flora, ao proceder às operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, assim como à exploração de instalação onde se exerça actividade perigosa ou onde sejam armazenadas ou utilizadas substâncias perigosas, é punido com a pena de prisão de até dois anos ou com pena de multa de até 360 dias”, alertou.

Dados do National Gographic apontam que mais de cinco triliões de peças plásticas flutuam nos oceanos, sendo que, em 2015, 73% de todo o lixo recolhido nas praias era de plástico (filtros de cigarros, garrafas, tampas de garrafas, embalagens de alimentos, sacos de comprasse recipientes de poliestireno).