Informais não cumprem lei de arrendamento
IMOBILIÁRIO. Senhorios e intermediários recusam-se a deixar de exigir prazos superiores a seis meses nos contratos de arrendamento de casas. Associação dos Profissionais Imobiliários (Apima) avisa que 2019 será o fim da “desordem”.
Com a proliferação do negócio de arrendamento de imóveis, as autoridades aprovaram as leis 26/15 de 23 de Outubro, que versa sobre o aluguer de imóveis, e a 18/11 de 24 de Abril, que incide sobre o imposto predial urbano (IPU).
O primeiro diploma determina que as rendas para fins habitacionais devem ser pagas na moeda nacional e que não se deve exigir pagamentos superiores a três meses, dando ainda um prazo supletivo de até seis meses. O segundo sujeita os proprietários de residências arrendadas ao pagamento de 15% do valor para o imposto predial.
Apesar disso, muitos operadores mantêm-se na contramão, enquanto outros decidiram sujeitar-se parcialmente à legalidade.
Na Centralidade do Kilamba, por exemplo, o arrendamento de um T5 anda entre os 65 mil e 70 mil kwanzas. A maioria exige o pagamento de seis meses. António Tonet, dono de um apartamento, defende que o respeito pela lei normalmente só ocorre quando os proprietários recorrem a um corretor. “Há gente que pratica prazos de apenas um e três meses, não porque pretenda seguir a lei, mas porque lhe parece favorável”, sublinha António Tonet, que garante não conhecer nenhum senhorio no Kilamba, que pague IPU.
No Zango III, as habitações de cor azul e laranja, do tipo T3, equipadas com tecto falso e mosaico, são arrendadas a 27 mil kwanzas, caso não tenham quintais. Com quintais, valem entre 30 e 35 mil kwanzas. Boa parte dos senhorios exige o pagamento de seis meses, uns chegam a um ano. “O dono da casa que disser que cobra apenas de três em três meses é mentiroso. Conheço bem isso, estou aqui desde 2012, recebi duas casas e arrendei uma inicialmente a 20 mil kwanzas. Hoje cobro 30 mil kwanzas, face aos novos apetrechos”, destaca Arnaldo Pitra, que confessa não ter ainda registado a residência, embora prometa fazê-lo. “O país está a organizar-se, vou fazer para não ter surpresas um dia destes”, justifica-se.
Na mesma localidade, uma habitação T3 de cor amarela e lilás é arrendada entre os 20 mil e os 25 mil kwanzas, por não possuir todos os apetrechos. Dos inquilinos contactados, nenhum paga de três em três meses. Fefê Rafael, que vive em casas de renda há quatro anos, por experiência própria, arrisca em dizer que não há quem “arrende por apenas três meses”, dado que já mudou de residência por diversas vezes e jamais se deparou com um senhorio que cobre por este curto período. “A maioria aqui exige seis meses e há quem imponha um ano. E, se houver quem pague o imposto de 15%, são muito poucos, porque nunca vi”, sublinha.
APIMA antecipa o fim dos ilegais
Massada Culembala, secretário da mesa de assembleia da Associação dos Profissionais Imobiliários (Apima), convida os intermediários informais a registarem-se na organização e aconselha os proprietários de imóveis a contratarem um promotor sempre que pretendam arrendar uma casa.
O responsável afirma que muitos intermediários têm sido enganados pelos donos dos imóveis após o negócio. “Se estivessem inscritos na Apima, o nosso escritório de advogados os defenderia”, garante.
Até ao momento, os proprietários das residências fixam papéis nas paredes anunciando o aluguer. Massada Culembala, entretanto, assegura que, até meados de 2019, essas práticas vão ser erradicadas. “Os quartos arrendados no Cazenga ou Kicolo terão de pagar o imposto e informar sobre o inquilino à comissão de moradores”, avisa Culembala, tendo também alertado que todos os imóveis, a partir de T2, terão de ser arrendados através de um promotor.
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