Novo recurso do PRA-JA

Juristas defendem ser “inviável”

28 Jul. 2020 De Jure

JURISPRUDÊNCIA. Causídicos consideram que acórdão do Tribunal Constitucional que ‘chumba’ recurso interposto pelo PRA-JA não tem qualquer valor e classificam-no como “lamentável, infeliz e sem qualidade. Vêem recurso do recurso uma possibilidade “inexequível”.

Juristas defendem  ser “inviável”
D.R

A advogado Manuel Pinheiro acredita que, apesar da possibilidade de recurso, os membros da comissão instaladora do novo projecto de Abel Chivukuvuku correm o risco de ficar quatro anos sem registar uma nova formação, caso o Tribunal Constitucional (TC) volte a rejeitar a inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político.

Para o jurista, já não faz sentido um outro recurso, uma vez que o plenário que decidiu será o mesmo ao qual se terá de recorrer, por isso duvida que haja alguma alteração no que está espelhado no acórdão nº 632.

Nesta fase, reitera o jurista, o que os membros do PRA-JA podem fazer é solicitar uma aclaração, caso entendam que a decisão do plenário apresenta insuficiência, obscuridade ou ambiguidade. “Podem solicitar esclarecimento ao próprio Tribunal, ao Plenário que ditou a decisão, mas um recurso já não é possível”, explicita.

Ainda sobre o projecto político de Abel Chivukuvuku, Pinheiro classifica como “incorrecto” o posicionamento do director do Gabinete dos Partidos Políticos, uma vez que não é ele o porta-voz do TC e, defende Pinheiro, que “a posição de Juvenis Paulo deveria ser mais reservada às questões internas e não assumir uma posição de porta-voz”. O jurista lembra igualmente que as declarações segundo as quais o PRA-JA não conseguiu assinaturas no Libolo em Calulo e no Kilamba Kiaxi constituem “ambiguidade” porque, de entre várias razões, no acórdão, não está referida a nulidade de militantes, ou seja, quem são as pessoas que têm dupla militância, por isso, defende ser um dever que assiste ao tribunal praticar e um direito dos membros do PRA-JA.

Para o jurista, não é possível haver dupla militância, sendo que a assinatura de membros de outros partidos significa, automaticamente, renúncia à formação política anterior. E vai mais longe, classificando o acórdão nº 632 de 22 de Julho como “lamentável, infeliz e sem qualidade”.

ACÓRDÃO “SUSPEITO”

À semelhança de Manuel Pinheiro, o jurista Albano Pedro aponta como inviável um novo recurso ao mesmo plenário, por entender que a função do recurso não se vai concretizar neste caso. “Como é uma instância que esgota a sua jurisdição, foi-lhe atribuída uma espécie de dupla jurisdição, daí a possibilidade de recurso de um outro recurso, que, na verdade, não devia existir”, defende Pedro, acrescentando que os recursos jurisdicionais servem para dar oportunidade às partes de verem o caso a ser decidido em instâncias novas, diferentes e de decidir, de forma muito mais acentuada.

O advogado considera que o acórdão nº 632 não tem qualquer valor, acrescentando que o TC devia vir a público desculpar-se pela forma como a informação do chumbo foi passada. “Por uma questão do respeito e consideração que o TC deve merecer, o Tribunal devia penitenciar-se pelos erros que foram cometidos sobre um acórdão do qual não tinham sido notificados”, apela, acrescentando que o facto de o acórdão apresentar a data de 22 de Julho levanta suspeitas, por a comissão instaladora não ter recebido nenhuma notificação, e por não constar no site do TC.

Fonte próxima do TC explica, no entanto, que “não correspondem à verdade” as declarações de Abel Chivukuivuku, segundo as quais terá recebido garantias de funcionários do Tribunal de que o plenário não teria reunido na quarta-feira, 22, data dos pronunciamentos do director do Gabinete dos Partidos Políticos. O que terá ocorrido, precisa a fonte, “é Chivukuvuku ter falado com alguém da secretaria que, na altura, ainda não tinha o acórdão”. Sobre as declarações de Juvenis Paulo, antes da divulgação formal do acórdão, um jurista que preferiu o anonimato explica que, do ponto de vista legal, não há qualquer impedimento ao director do Gabinete dos Partidos Políticos. “A decisão do Tribunal tem simultaneamente uma dimensão material e formal. Quando o Tribunal ou os juízes decidem, há uma decisão material que pode ser divulgada antes mesmo do documento formal (o acórdão reduzido a escrito)”, argumenta, acrescentado estar em causa também uma prática do TC. “A questão da competência não se coloca, porque não há qualquer lei que determine quem fala em nome do Tribunal e, em termos de prática, o director do Gabinete dos Partidos Políticos tem funcionado como uma espécie de porta-voz para todas as matérias relacionadas aos partidos políticos”, sublinha o jurista, recordando a declaração do Tribunal quanto á dificuldade na notificação da comissão instaladora do PRA-JÁ para a entrega formal do acórdão.        

4 ANOS DE FORA

O despacho do juiz presidente do TC que rejeitou a inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político foi proferido a 17 de Abril.

Na resolução, o mais alto magistrado do TC refere que a comissão instaladora do PRA-JA não apresentou as 7.500 assinaturas válidas e legalmente exigíveis, nem reuniu o número suficiente de atestados individuais e colectivos de residências que pudesse sustentar a validação daquelas assinaturas, além de ter juntado ao processo de inscrição atestados inválidos.

A comissão instaladora, segundo o documento, também não cumpriu o princípio da representatividade máxima fixada por lei, pois não atingiu o mínimo de 150 assinaturas de cidadãos residentes no Namibe, Lunda-Sul, Moxico, Kwanza-Sul e Cunene, o que não observou, para o TC, o princípio da proibição de partidos políticos com carácter local ou regional.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, alertou, quarta-feira, que, de acordo com a lei, os membros do PRA-JA correm o risco de ficar quatro anos sem poderem registar um novo projecto, caso voltem a receber outro “chumbo” do TC. 

“A comissão instaladora do PRA-JA tem o direito de recorrer desta decisão. Caso não o faça, haverá um trânsito em julgado da decisão e, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, ficarão os membros da comissão instaladora impedidos de apresentar um novo registo de partidos políticos no prazo de quatro anos”, sentenciou em declarações à TPA.