Lei de contratos públicos impede contratos irregulares
O Serviço Nacional de Contratação Pública (SNPC) vai suspender contratos com falhas nos seus procedimentos, para melhorar e avançar de acordo com a nova Lei de Contratos Públicos, que entra em vigor a 23 de Janeiro.
A nova lei, publicada a 23 de Dezembro 2020, apresenta diversas inovações, nomeadamente a criação de um novo procedimento designado Procedimento Dinâmico Electrónico, que permite adjudicações céleres (em menos de 24 horas) e concorrenciais, mediante o cadastro prévio das empresas no Portal da Contratação Pública, e Criação do regime de contratações emergenciais para fazer face a situações de calamidades, catástrofes e estados de emergências, entre outros.
De igual modo, introduz flexibilidade no processo de contratação por parte das empresas públicas que não beneficiem de recursos públicos, aplicando-se nelas, os princípios da concorrência do mercado.
Se a partir de 23 de Janeiro deste ano a instituição reguladora da contratação pública ter conhecimento que um órgão ou entidade pública contratante procedeu à margem da lei, este acto será suspenso e junto da mesma entidade se procederá o melhoramento, caso contrário o processo não avança.
As empresas públicas que não receberem subsídios do OGE estão impedidas de realizar contratos sem os procedimentos da nova lei, quando estas empresas pretenderem adquirir serviços num valor até 182 milhões de kwanzas e empreitadas a partir de 500 milhões de kwanzas devem submeter-se a lei dos contratos públicos.
As empresas que não beneficiem de contratos operacionais vindos do OGE não vão aplicar a lei dos contratos públicos, estando estas entregues à concorrência e vão aplicar os normativos em vigor no mercado, mas deverão aplicar transparência.
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