Lei de procedimentos administrativos deve ser revogada
O diploma sobre as normas do procedimento e da actividade administrativa, aprovado há 23 anos, deve sofrer reformas “profundas” que podem obrigar a uma revogação para ajustá-lo aos preceitos da Constituição da República de Angola.
Esta é a conclusão dos docentes universitários que participaram numa conferência, na semana passada, organizada pela Escola Nacional de Administração (ENAD).
O jurista Moreira Lopes, um dos prelectores, por exemplo, destacou as “contradições no decreto, em que duas normas estabelecem prazos diferentes para a conclusão de procedimentos”. No entender do docente, a linguagem do diploma é outro aspecto que deve ser mudado porque a “lei é para as pessoas e todos deviam compreendê-la”. Perspectivando um novo diploma, defende que devia garantir a efectiva implementação da norma. “A lei deve ser aplicada. As pessoas devem ser formadas e informadas do seu dever.”
Na conferência em que se discutiu a administração pública, concluiu-se que o Tribunal de Contas e a Inspecção-Geral do Estado devem fiscalizar os actos administrativos e a legalidade dos processos geridos pelos gestores públicos.
O director do Centro de Pesquisas e Políticas Públicas e Governação Local da Universidade Agostinho Neto, Carlos Teixeira, entende que as duas instituições “devem assumir, sem qualquer tibieza, as responsabilidades estatutárias”. “Não há nada que seja chamado a fazer hoje que não o fosse antes. Alguma inércia terá motivado um desempenho sofrível. Estamos confiantes de que, com o impulso político dado pelo titular do poder Executivo que elas (instituições), vão cumprir o seu trabalho. Faltava um conforto político”, ressalvou.
Entre as conclusões, destaca-se ainda a que indica que o Estado “deve tirar maior benefício das tecnologias”, sendo imprescindível a introdução de meios de governação digital como elementos preferenciais de instrução dos processos administrativos. Os participantes concluíram também que tornar a administração pública mais funcional não pressupõe copiar normas de realidade distantes que acabam por não se ajustar à realidade angolana. Antes, “deve optar-se por adaptar as normas à realidade e ao contexto cultural do ordenamento jurídico angolano”.
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