Lei dos Contratos Públicos em vigor a partir deste mês
NOVA LEGISLAÇÃO. Depois de ter sido aprovado na Assembleia Nacional, em Abril, a nova Lei dos Contratos Públicos deverá entrar finalmente em vigor no próximo dia 16 do corrente mês. O novo diploma defende a racionalização, a redução e o controlo dos gastos públicos.
A nova Lei tem como escopo modernizar e simplificar os procedimentos de contratação pública, destacando-se como novidades a consagração expressa do procedimento de contratação simplificada aplicável à celebração de contratos de valor reduzido, bem como às situações materiais que justificam a adopção de um procedimento não concorrencial.
“A proposta vem eliminar a fase de qualificação do concurso público, clarificando a diferença entre este procedimento e o concurso limitado por prévia qualificação, assim como a eliminação do procedimento de negociação, consagrando, simultaneamente, a faculdade de a entidade pública contratante enxertar em qualquer procedimento de contratação pública uma fase de negociação das propostas”, indica uma nota produzida pelo legislador.
O documento saliente ainda que o novo instrumento legal vem igualmente eliminar o procedimento especial denominado “sistemas de aquisição dinâmica electrónica”, tendo em conta que a prática nacional e internacional revelou a sua quase nula utilidade.
Finalmente, o legislador sugere a eliminação do procedimento especial para contratação de serviços de consultoria, passando a estar submetidos ao regime geral de contratação aplicável às aquisições de serviços, para além da instituição de um novo regime dedicado aos acordos-quadro, como instrumentos especiais de contratação.
Porém, “a presente lei não pretende apenas congregar o regime de formação dos contratos mais relevantes na prática administrativa nacional”, assinala-se no comunicado, ressaltando que a Lei incorpora também o regime de execução de contratos referentes a empreitadas, bens e serviços.
O Governo, através do Ministério das Finanças, entende que a “revisão serve para corrigir o cenário legislativo actual, no qual, entre os principais contratos celebrados pela administração pública, apenas o contrato de empreitada vê a sua execução especificamente regulada por lei, originando preocupantes lacunas e uma intolerável insegurança jurídica no tocante aos direitos e obrigações assumidos pelas partes dos frequentes contratos que a administração celebra e que têm por objecto bens e serviços”.
A Lei dos Contratos Públicos, após a sua publicação, revogará a Lei da Contratação Pública (Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro).
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