Multas pesadas para adulteração de análises laboratoriais
REGULAMENTAÇÃO. Novo quadro sancionatório foi aprovado e até prevê, para alguns casos, a interdição da actividade dos prevaricadores. Anulação da licença de importação é outra das sanções previstas.
Os importadores que transgredirem as novas regras de análises laboratoriais de produtos de consumo humano ficam sujeitos a multas de até nove milhões de kwanzas.
O novo quadro regulador, aprovado por decreto presidencial de 2 de Agosto, prevê multas que vão de entre 2,2 milhões e nove milhões de kwanzas para os casos de “alteração do certificado de salubridade e dos resultados das análises ou testes realizados pelos laboratórios autorizados”.
Estão igualmente previstas multas que variam entre os 1,2 milhões e os seis milhões de kwanzas para os casos em que se considere ter havido oposição, por parte do importador, à recolha de amostras para análise laboratorial.
Esta punição é igualmente aplicável aos laboratórios e às “autoridades inspectivas implicadas na fraude”, estando previstas ainda “consequências disciplinares e criminais para os autores ou cúmplices” da infracção.
O diploma é aplicável a todos os importadores, proprietários ou consignatários de mercadorias importadas, devendo ser as amostras recolhidas no armazém do importador num prazo de 48 horas após o desalfandegamento das mercadorias.
Entre outros procedimentos, as novas regras estipulam que, no acto da submissão da declaração aduaneira, o importador deve apresentar a documentação que comprove a contratação do laboratório.
No entanto, as análises serão realizadas por laboratórios licenciados pelo departamento ministerial responsável pela Saúde. Caso as mercadorias não respeitem as normas, serão recolhidas e destruídas por incineração.
O novo regulamento, segundo o decreto rubricado pelo Presidente da República, “aplica-se aos produtos destinados ao consumo humano e animal, que possuam características com potencial risco para a saúde pública e o ambiente, nomeadamente alimentos, aditivos alimentares, bebidas, medicamentos, cosméticos, fertilizantes, sementes”, entre outros.
Todos estes produtos, conforme estabelece o diploma, “estão sujeitos a análises laboratoriais, sempre que determinado e orientado pela autoridade inspectiva”.
Com a aprovação do presente diploma, o Governo procura dar resposta ao vazio que havia na legislação anterior, nomeadamente o Decreto Presidencial 273/17, de 10 de Novembro, que, por falta de regulamentação, não determinava como obrigatórias determinadas análises como a de listeria que recentemente levou à morte mais de 180 pessoas na África do Sul.
Além da listeria, o novo quadro regulador obriga igualmente à realização de análises a salmonela, cloranfenicol, coliformes e contaminantes orgânicos. E define uma nova tabela de preços de referência para cada tipo de análise.
EXPERIÊNCIA DRAMÁTICA
Nos últimos anos, o mercado angolano tem sido ‘invadido’ com a entrada de alguns produtos contaminados destinados ao consumo. O último episódio ocorreu em Março, quando foi notificada a importação de produtos alimentares de origem sul-africana contaminados com listeriose.
Em Março de 2017, o país foi surpreendido com a notícia de que o Brasil estava a comercializar carne estragada para o seu próprio mercado e para o estrangeiro, aparecendo Angola como um dos principais importadores.
A informação de que o produto deu entrada no mercado nacional veio a ser confirmada mais tarde pelas autoridades que, junto dos seus parceiros, nomeadamente o laboratório Bromangol, denunciou que foi detectada alguma contaminação de salmonela na carne proveniente do Brasil, o que originou, como medida, a proibição do produto.
Um outro caso ocorreu em Agosto do ano passado, tendo estado em causa um tipo de arroz, da marca Cordão Azul, e o queijo Loreto, denunciados nas redes sociais como impróprios para o consumo humano, alegadamente por serem de plástico. Porém, este caso em particular foi depois minimizado pelas autoridades nacionais, que concluíram que os produtos “não constituíam nenhum risco para a saúde humana”.
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