OAA analisa contas e acesso à profissão
REGULAÇÃO. Depois de ter sido submetido à consulta pública, regulamento de acesso à advocacia passa agora pelo crivo dos profissionais da classe. Relatório e contas da Ordem dos Advogados de 2017 também vai ser analisado.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) vai debater o ‘Regulamento de Acesso à Advocacia’, a 14 de Setembro, em assembleia-geral extraordinária, em Luanda, informou a associação, em comunicado divulgado no seu portal na internet.
A agenda de trabalho prevê também a discussão e aprovação do relatório e contas da organização referente a 2017. A assembleia-geral extraordinária da organização é a primeira convocada pelo actual bastonário, Luís Paulo Monteiro, no cargo desde Janeiro, para um mandato de três anos, que termina em 2020. No princípio do ano, a Ordem contabilizava 3.033 advogados estagiários inscritos e 1.947 profissionais com cédulas.
Em declarações ao VALOR, em Janeiro, Luís Paulo Monteiro referia que a “dignificação da profissão” iria constituir o “grande desafio” do seu mandato, prometendo trabalhar na revisão do actual modelo de estágio de acesso à advocacia. “Vamos implementar um exame nacional da Ordem. Ou seja, para se ser advogado terá de se passar por este exame nacional da Ordem dos Advogados de Angola”, explicava. Depois de ter sido submetido à consulta pública, o diploma vai agora passar pelo crivo dos profissionais da classe inscritos na OAA.
O DIPLOMA POR DENTRO
Entre as principais novidades do diploma, destaca-se que, após a aprovação, fica garantida a gratuitidade do estágio para candidatos ao exercício da profissão, “prevendo-se a aplicação de sanções aos patronos que eventualmente actuem em desconformidade”.
A proposta de regulamento apresenta o regime de acesso à advocacia, “complementando, assim, os princípios consagrados na Lei da Advocacia e nos estatutos da OAA, consolidando os regulamentos já existentes e aditando novas regras”.
Estabelece também as regras gerais sobre o exame nacional de acesso à OAA, a inscrição de advogados estagiários, o estágio de advocacia, incluindo a formação inicial obrigatória para estagiários, nomeadamente, os direitos e deveres dos formandos e as regras sobre a inscrição.
O documento proíbe, por exemplo, que um advogado assuma a direcção do estágio de mais de 10 advogados em simultâneo ou durante o período em que decorrer o respectivo estágio.
A clarificação do número mínimo de processos em que o advogado estagiário deve intervir para a conclusão do estágio é outra das novidades do diploma sendo que, em relação a este particular, “a redacção anterior era dúbia, levando à apresentação inclusive dos simples requerimentos como peças”.
À luz do novo regulamento, passam a existir também regras quanto ao trabalho sobre ética e deontologia, a ser apresentado no final do estágio.
Relativamente à formação inicial obrigatória para estagiários, passam a existir períodos específicos para a realização das matrículas dos três ciclos de formação anual, bem como as datas para a sua realização.
O novo regulamento determina também o uso da toga em todas as cerimónias e os juramentos passam a ser obrigatórios para todos os advogados, incluindo estagiários.
Por outro lado, vai deixar de existir um regime sancionatório específico para estagiários durante o período de formação, submetendo-se às infracções cometidas ao regime disciplinar comum, contido nos estatutos da OAA e no Regulamento de Disciplina.
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