OAA sem cabimentação orçamental para assistência judiciária
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Ao contrário dos pouco mais de seis milhões de kwanzas, atribuídos anualmente através do OGE, Estado não cabimentou, em 2018, qualquer verba à Ordem dos Advogados de Angola para dar suporte ao sistema de assistência judiciária.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) não recebeu, no ano passado, qualquer cabimentação orçamental para garantir aos cidadãos carenciados o acesso à justiça, denuncia o bastonário da OAA, Luís Paulo Monteiro, num relatório sobre o desempenho da instituição durante 2018.
O advogado não avança, no entanto, as razões que estiveram na base da não cabimentação das verbas, apesar de inicialmente terem sido previstas no OGE de 2018, implicando um montante de pouco mais de 6,3 milhões de kwanzas.
A OAA, já por várias vezes, veio a público reclamar que a assistência judiciária gratuita não tem sido devidamente remunerada pelo Governo, contrariando o respectivo decreto-lei.
O assunto, depois de analisado na primeira reunião ordinária do conselho nacional da OAA, em Dezembro de 2017, já sob o comando do actual bastonário, voltou a ser debatido praticamente ao longo de 2018 nos conselhos provinciais. A conclusão a que se chegou é consensual. Ou seja, os montantes actualmente atribuídos para suportar o sistema de assistência judiciária são insuficientes.
Em 2017, o bastonário, Luís Paulo Monteiro, chegou inclusivamente a pedir aos deputados para que não aprovassem a verba proposta para a assistência judiciária no OGE 2018, no sentido de não se impedir as pessoas economicamente carenciadas de terem garantida assistência judiciária.
Mas, ao contrário do que se esperava, a verba nem chegou a ser cabimentada. Já o OGE para 2019 prevê despesas de 6,2 milhões de kwanzas para a assistência e patrocínio judiciários, representando uma redução de 1,5% em relação aos valores de 2018.
A situação dos parcos recursos atribuídos, segundo a direcção da OAA, tem condicionado a instituição quanto ao cumprimento das suas responsabilidades na prestação do patrocínio judiciário.
De acordo com o que está legislado, é o Estado que deve assumir os encargos perante quem tenha insuficiência de meios financeiros. Cabe ao Estado disponibilizar no OGE uma cabimentação financeira para pagar os advogados que prestam esses serviços. O decreto-lei é uma lei ordinária que delega à OAA a tarefa de regular e organizar o funcionamento da assistência judiciária. Em Angola, o propósito fundamental da assistência judiciária é o pleno acesso dos cidadãos ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, nos termos do artigo 29º ,da Constituição, que permite, mesmo a quem tenha exíguos recursos financeiros, aceder a meios judiciários. De acordo com os dados da OAA, a instituição recebe diariamente, na sua sede, em Luanda, “entre 15 e 20 cidadãos pobres à procura da solução de problemas jurídicos”.
Advogados protestam
A OAA enumera uma série de outros assuntos em que defende a necessidade de haver contínuos debates para a mudança de paradigmas.
Um destes temas tem que ver com os “incumprimentos por parte dos magistrados da Lei 2/15 sobre a organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum”, designadamente nos casos em que “os juízes e procuradores insistem em sentar-se à mesma mesa”, quando a lei proíbe esse tipo de situação.
Os sucessivos atrasos no início das audiências nos tribunais e serviços de polícia são outras das situações que preocupam a OAA, bem como “a excessiva demora na prolação das decisões judiciais, com principal destaque as relativas às providências de ‘habeas corpus’”. No seu relatório de desempenho referente a 2018, a OAA levanta ainda a questão sobre os “frequentes indeferimentos dos pedidos de abertura de instrução contraditória, durante a fase judicial, que contendem com o direito de defesa”.
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