Pagamento do imposto industrial com prazos prorrogados
O Executivo aprovou o alargamento para o dia 29 de Maio e 30 de Junho, deste ano, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do imposto industrial para as empresas dos grupos B e A, respectivamente.
Por via de um Decreto Presidencial, já publicado em Diário da República de 9 de Abril, consta da decisão tomada pelo Executivo, no quadro do alívio do impacto económico provocado pela pandemia da covid-19, sobre as empresas, as famílias e o sector informal da economia.
De acordo com uma nota da AGT, a medida abrange também o pagamento do imposto predial urbano (IPU), que será pago em quatro prestações, até Outubro deste ano.
O documento não faz menção sobre o pagamento da Taxa de Circulação 2019, cujo prazo de prestação voluntária termina este mês.
Ainda de acordo com as medidas tomadas no âmbito do Plano de Contingência para combater a covid 19, o Executivo isenta do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos direitos tributários, as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações, incluindo as mercadorias produzidas localmente, os fundos monetários disponibilizados para o mesmo, consideradas como custo fiscalmente dedutíveis em sede de imposto industrial.
Enquanto isso, está suspensa a exportação de bens alimentares nacionalizados, bem como de medicamentos e equipamentos médicos, incluindo os transportados por habitantes de zonas fronteiriças.
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