Parlamento aprova diplomas de repatriamento de capitais
O parlamento aprovou nesta quinta-feira (22), na generalidade, a Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do país, de iniciativa do Presidente da República, e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), proposto pela UNITA, o maior partido da oposição.
Os dois documentos, que vão agora ser esgrimidos na especialidade, surgem na sequência de uma proposta feita pelo Presidente da República, João Lourenço, em Dezembro do ano passado, para que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento de capitais, para investirem em Angola.
A proposta do Executivo, apresentada pelo ministro da Finanças, Archer Mangueira, foi aprovada com 172 votos a favor, nenhum contra e 16 abstenções, enquanto o projecto da UNITA, detalhado por Adalberto da Costa Júnior, teve 173 votos favoráveis, nenhum contra e 15 abstenções. O projecto da UNITA, ao contrário do Executivo, prevê o pagamento de um imposto de 45 % sobre os valores monetários repatriados.
Na proposta levada à plenária pelo Executivo, os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal". Já o da UNITA dispõe que os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exterior ou no interior do país, não declarados, cuja origem é o território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser devidamente declarados ao Estado angolano e pagamento de contribuição extraordinária.
O documento da UNITA, o primeiro a avançar na “casa das leis”, sobre processo de urgência, não defende apenas o repatriamento de capitais não declarados. Propôs uma lei que tem duas direcções e regula o desvio de dinheiro e bens adquiridos com o dinheiro desviado”.
Entretanto, na sua declaração política, o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, considera “imoral, ilegal e inaceitável, que se pretenda considerar que os recursos financeiros roubados ao povo angolano sejam reconhecidos como propriedade legítima daqueles que criminalmente delapidaram o erário”.
“Somos de opinião que, o que se deve fazer, é apelar aos nossos irmãos que se portaram mal, a devolverem ao Estado aquilo que se apossaram indevida e ilegalmente, para que a sociedade os possa redimir e, dessa forma, avançarmos juntos para a construção de uma Angola melhor e, em contrapartida, o Estado conceder-lhes-á a parte desses recursos para que possam continuar as suas vidas”, vincou.
Propôs, com efeito, que os dois diplomas se fundam num único documento, e que sejam tratados através de processos normais e não de urgência, que é mais limitativo, para que haja tempo de serem discutidos adequadamente, após consulta à sociedade civil e outros parceiros sociais do Estado.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...