Parlamento autoriza PR a legislar sobre papel comercial
NOVA LEGISLAÇÃO. Um dos elementos mais característicos do papel comercial advém do facto de ser um instrumento financeiro de curto prazo, podendo ser de até 12 meses, sendo que não existem limites mínimos nem máximos para a sua emissão.
A Assembleia Nacional aprovou a lei que autoriza o Presidente da República (PR) a produzir legislação sobre o Regime Jurídico do Papel Comercial, um instrumento de dívida que deverá permitir o acesso das empresas a financiamentos de curto prazo.
No uso da autorização legislativa, o PR deverá, entre outras tarefas, definir as modalidades de emissão do papel comercial, bem como consagrar as entidades que o deverão emitir e os requisitos da sua emissão. Estabelecer as regras relativas às ofertas de papel comercial, bem como ao registo da sua emissão e à admissão à negociação em mercado regulamentado são outras das tarefas de João Lourenço, enquanto titular do poder executivo.
O PR deverá, por outro lado, consagrar os deveres de informação das entidades emitentes do papel comercial. O diploma tem uma duração de 90 dias, a contar da data de publicação, a 27 de Março.
O papel comercial é um valor mobiliário representativo da dívida de curto prazo de uma entidade. Uma empresa, por exemplo, ao emitir papel comercial, coloca a dívida junto dos investidores que aceitam ficar com estes títulos em carteira mediante o pagamento de uma taxa de juro remuneratória.
Um dos elementos mais característicos do papel comercial advém de ser um instrumento financeiro de curto prazo (até 12 meses), sendo que não existem limites mínimos, nem máximos para a sua emissão.
Para as empresas, existem várias vantagens em recorrer ao papel comercial. Por um lado, permite-lhes diversificar as fontes de financiamento e ficar menos dependentes do crédito bancário. Por outro, é um instrumento que pode ser ‘desenhado’ à medida das necessidades de tesouraria de cada empresa.
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