PARTIDOS A MAIS OU ALTERNATIVAS A MENOS?

A existência de mais de 80 comissões instaladoras de partidos políticos à espera de legalização junto do Tribunal Constitucional, a que se juntam mais de uma dezena de projectos rejeitados em 2025, deve motivar uma reflexão profunda sobre o estado do nosso sistema político.

PARTIDOS A MAIS  OU ALTERNATIVAS A MENOS?
Mário Mujetes

A existência de mais de 80 comissões instaladoras de partidos políticos à espera de legalização junto do Tribunal Constitucional, a que se juntam mais de uma dezena de projectos rejeitados em 2025, deve motivar uma reflexão profunda sobre o estado do nosso sistema político.

À primeira vista, o fenómeno pode ser interpretado como uma demonstração de democracia e do exercício de um direito consagrado na Constituição. Afinal, numa democracia, os cidadãos devem ser livres para se organizar politicamente e disputar o poder. Mas a dimensão que o fenómeno atingiu obriga a questionar se se está perante um verdadeiro fortalecimento do pluralismo ou perante um retrocesso protegido pelas próprias regras do sistema.

A experiência das últimas eleições demonstra que muitos dos partidos existentes têm reduzida expressão política e quase nenhuma capacidade de mobilização popular. Alguns acabam por funcionar mais como aliados circunstanciais do poder do que como alternativas credíveis de governação. Outros revelam limitações organizativas tão evidentes que dificilmente se lhes pode reconhecer ambição real de governar o país.

A questão também se torna relevante quando se considera o financiamento público dos partidos políticos. Num país onde os recursos são limitados e as necessidades sociais continuam enormes, é legítimo questionar se o Estado deve continuar a suportar os custos de organizações, cuja actividade política efectiva é praticamente inexistente – nas eleições de 2022 o Estado gastou mais de 3,558 mil milhões com os oito partidos concorrentes.

A proliferação de projectos partidários pode ser apenas a ponta do iceberg de um problema mais profundo. O actual modelo constitucional estabelece que apenas os partidos políticos podem apresentar candidatos à Presidência da República, uma vez que o Presidente é o cabeça-de-lista do partido mais votado. Na prática, qualquer cidadão com ambições presidenciais vê-se obrigado a criar ou controlar um partido político para poder disputar o cargo.

Esta realidade ajuda a explicar por que razão muitos promotores de novos partidos parecem mais interessados em concorrer à Presidência da República do que em construir organizações partidárias sólidas, com programas consistentes e implantação nacional. O partido transforma-se num instrumento para alcançar uma candidatura presidencial, e não num projecto político com vida própria.

Por isso, talvez seja chegado o momento de iniciar uma reflexão séria sobre a possibilidade de candidaturas presidenciais independentes. Tal solução não eliminaria os partidos nem diminuiria o seu papel na democracia, mas permitiria separar a competição presidencial da necessidade de criar estruturas partidárias artificiais.

É verdade que qualquer discussão sobre revisão constitucional suscita legítimas reservas no actual contexto político. O receio de que alterações pontuais possam abrir caminho a mudanças destinadas a beneficiar interesses circunstanciais não pode ser ignorado. Mas também não deve impedir o debate sobre reformas que, no futuro, possam contribuir para a efectivação de uma democracia de facto: aberta, competitiva e representativa.