Pedidos de voos por agências e operadores aéreos serão indeferidos
O ministério dos Transportes anunciou neste domingo que quaisquer pedidos de voos comerciais por parte de agências de viagens e operadores aéreos serão indeferidos e que os voos de carácter humanitário devem ser solicitados por via diplomática.
“Chegou ao nosso conhecimento que agências de viagens e operadores aéreos estariam a promover voos comerciais, completamente fora do regime previsto das excepções às regras do estado de emergência, pelo que levamos ao conhecimento público que tais pedidos, por não serem legalmente previstos, serão indeferidos, pelo que as agências de viagens e os operadores aéreos promotores desses voos ficam sujeitos às penalizações jurídico-legais estabelecidas, que podem implicar a aplicação de multas e ou o cancelamento das licenças de operação dos seus serviços em território nacional”, indica o ministério dos Transportes (MINTRANS) num comunicado de imprensa.
O país tem fronteiras fechadas desde o dia 20 de Março, para conter a propagação da pandemia da covid-19, mas tem autorizado a saída de voos de carácter humanitário para permitir aos cidadãos estrangeiros o regresso aos seus países de origem.
No que diz respeito aos voos destinados ao repatriamento de cidadãos estrangeiros residentes em Angola, “compete às autoridades dos respetivos países a solicitação dos mesmos, devendo os pedidos, para a sua realização, ser encaminhados por via diplomática”.
O esclarecimento do MINTRANS surge depois da divulgação de quatro novos voos Luanda-Lisboa, nos dias 12, 14, 21 e 22 de Maio, operados pela Euroatlantic, TAP e Hi-Fly.
De acordo com informações da Across, divulgadas na página do Consulado de Portugal em Luanda, está previsto um voo charter da Hi Fly a 22 de Maio nos trajectos Lisboa (13:30) -Luanda (20:35) e Luanda (23:30) - Lisboa (6:15 de 23 de Maio), mas o percurso Lisboa-Luanda estaria sujeito a aprovação do Governo angolano para desembarque dos passageiros em Angola.
O ministério dos Transportes reitera, no comunicado, que estão suspensos todos os voos comerciais e privados de passageiros ao exterior e vice-versa devido ao estado de emergência, renovados por mais 15 dias.
“Esta suspensão continua em vigor, na sequência do estabelecimento da cerca sanitária nacional”, decorrente do estado de emergência declarado a 27 de Março e subsequentes prorrogações do mesmo, “excetuando-se as entradas e saídas de bens e serviços essenciais, de ajuda humanitária e entrada e saída de doentes”.
Estão incluídos no regime de excepção, os voos para o transporte de mercadorias e carga, os voos para o transporte de passageiros e carga definidos no âmbito dos voos humanitários e de emergência e os voos para o transporte de passageiros em apoio à actividade petrolífera e mineira, “cujas autorizações são concedidas mediante um processo de coordenação entre as várias entidades competentes envolvidas”.
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