Pesca de arrasto proibida em 2018
PESCAS. Além de proibir a pesca de arrasto, para este ano, o Governo ordenou a suspensão da exportação da lagosta e carapau. Ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura é a justificação para as medidas.
O Governo decidiu impor, este ano, uma série de limitações às pescas desenvolvidas em águas nacionais, nomeadamente em relação ao arrasto para terra, também designado de ‘banda-banda’, e a do arrasto em parelha, cujas práticas ficam totalmente proibidas em 2018.
A medida vem expressa num decreto presidencial, de 22 de Janeiro, que estabelece as novas regras de gestão das piscarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura.
A pesca de arrasto é uma prática realizada pela indústria da pesca em todo o mundo, na qual uma grande e pesada rede é arrastada ao longo do fundo do oceano para recolher tudo o que estiver no seu caminho.
Pesquisas anteriores associaram o arrasto a impactos ambientais relevantes, como a captura de grandes quantidades de espécies não visadas, chamadas colectivamente de ‘capturas acessórias’, assim como a destruição de leitos de águas rasas.
O novo diploma, que proíbe igualmente o trânsito e a pesca num raio de mil metros das plataformas petrolíferas em toda a costa marítima nacional, determina ainda igual tratamento para determinados tipos de capturas.
Fica também proibida a captura dirigida a fêmeas de lagostas e de caranguejos ovadas, bem como a de moluscos e bivalves em áreas fechadas como as baías de Luanda, Lobito, Tômbwa e outras áreas comprovadas de risco.
De acordo com o decreto, até à realização de novos estudos, “é proibida a exportação de espécies de lagosta e carapau”, assim como fica também proibida a “utilização de carapau, cavala e sardinha do reino para a produção de farinha de peixe”.
PERÍODOS DE PROIBIÇÃO
O decreto, rubricado pelo Presidente da República, estabelece ainda períodos de proibição de pesca. Em Janeiro e Fevereiro, ficam vedada a pesca de camarão de profundidade. Em Janeiro, Fevereiro e Setembro, está proibida a pesca da gamba costeira, em toda a costa nacional, “podendo as embarcações utilizar a arte de pesca à linha ou de emalhar nos meses em que a pesca não for efectuada”.
Já o período entre 15 de Junho a 15 de Agosto, não é permitida a pesca do caranguejo em toda a costa nacional, enquanto para o carapau foi determinado, como período de impedimento, os Junho, Julho e Agosto, devendo a medida ser extensiva a toda costa angolana, com excepção da zona sul, a partir dos 13 graus de Latitude Sul até a fronteira marítima com a Namíbia.
O diploma não estabelece, no entanto, qualquer restrição à pesca da sardinela. O diploma determina ainda que o número de embarcações a operar em 2018 é fixado em 5.500 para a pesca artesanal. Já para a pesca com arte de cerco estão autorizadas apenas 90 embarcações.
A lista integra igualmente a pesca pelágica, na qual poderão ser licenciadas até 10 embarcações; a pesca demersal industrial (40 embarcações); pesca demersal semi-industrial (15); pesca de palangre (sete) e a pesca de emalhar, com 15 embarcações.
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