PGR esclarece processos contra Isabel dos Santos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, nesta terça-feira, que o arresto de bens da empresária Isabel dos Santos, em Angola, foi decretado no âmbito de uma providência cautelar, em processo cível, e descarta que tenha sido com base em qualquer documento de identificação.
O esclarecimento da PGR é uma reacção às informações que dão conta que Angola e Portugal usaram como prova no arresto de bens da empresária angolana um passaporte falsificado, com assinatura de um actor de cinema já falecido.
Em Dezembro de 2019, o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo dos bens de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo, seu esposo, e de Mário Filipe Moreira Leite da Silva, então presidente do conselho de administração do Banco de Fomento de Angola (BFA).
Três meses depois, em Março de 2020, a justiça portuguesa tomou a mesma medida contra Isabel dos Santos, em Portugal, no âmbito do processo judicial que corre em Angola.
Em nota, o Ministério Público sublinha que no processo cível, que corre nos tribunais angolanos, consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando conta que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
Segundo o documento da PGR, a investigação visa aferir a autenticidade do passaporte, realçando que o processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os que atestavam o receio de dissipação do património.
Quanto ao pedido de arresto dos bens em Portugal, feito à luz da cooperação judiciária internacional, a PGR refere que teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº.01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte.
Em Angola correm vários processos de natureza cível e criminal contra a filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a empresária Isabel dos Santos, em que o Estado reivindica valores superiores a cinco mil milhões de dólares norte-americanos.
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