PR tem 180 dias para legislar sobre campos marginais...
PETRÓLEO. Assembleia Nacional concedeu 90 dias para a legislação das normas para a exploração dos poços em zonas em produção.
O Presidente da República tem 180 dias para legislar os termos contratuais e fiscais para as concessões petrolíferas com descobertas marginais, à luz da Lei de Autorização, aprovada pela Assembleia Nacional e publicada a 10 de Maio.
Com base na autorização, o Presidente da República tem prorrogativa para “estabelecer o regime jurídico de adequação dos termos contatuais e fiscais” aplicáveis às descobertas marginais, assegurando “o seu desenvolvimento e a geração de receitas para o Estado”. João Lourenço tem ainda ‘luz verde’ para “uniformizar e definir os pressupostos, tipologia, limites, âmbito de aplicação, procedimentos e outros aspectos determinantes para o desenvolvimento dos recursos em causa”. E ainda “assegurar que o quadro regulamentar e fiscal fixe os incentivos específicos ao desenvolvimento de descobertas marginais por formas a viabilizar a tomada de decisões de investimentos por parte de todas as entidades envolvidas na execução de operações petrolíferas”.
Com o procedimento, fica dado mais um passo para a dinamização das descobertas marginais que, segundo estimativas, se encontram nos diversos blocos e estimam-se reservas de cerca de 3,3 mil milhões de barris. Ou seja, o empecilho nunca foi a ausência das descobertas, mas sim a inexistência de mecanismos legais para contornar a inviabilidade económica. A alteração da política de partilha do petróleo produzido e/ou a criação de incentivos fiscais têm sido os mecanismos utilizados. A lei, a ser aprovada, irá revogar a anterior, o decreto 2/16, por ter sido publicado com gralhas que inviabilizam a sua aplicação.
A lei a ser revogada foi aprovada cerca de 120 dias depois de a Assembleia Nacional autorizar o Presidente da República a legislar. O referido cenário permite considerar regular o prazo de 180 dias concedidos agora. À luz da lei, caso não se respeite o período estipulado pela Assembleia, o Executivo volta a solicitar uma nova autorização.
... E 90 dias para poços emzonas de produção
A Assembleia Nacional concedeu também 90 dias ao Presidente da República para definir as normas que visam regular as actividades de pesquisa, em concessões petrolíferas e em período de produção. Devendo “estabelecer o enquadramento e o tratamento fiscal dos custos a serem incorridos no exercício de actividades adicionais de pesquisa, em termos de recuperação e de dedução fiscal para efeitos da determinação de matéria colectável do imposto sobre rendimento do petróleo”.
O referido regime jurídico “deve assumir natureza excepcional, ante o regime geral das actividades petrolíferas”. O decreto a ser aprovado será o primeiro do género e dá a possibilidade de perfurar novos poços para a exploração dentro de uma área em desenvolvimento, o que é proibido actualmente. Ou seja, as petrolíferas passam a ter a possibilidade de fazer novos furos de exploração sempre que notarem potencial em zonas próximas das contratadas.
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