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POR FALTA DE UM ACORDO EXTRA JUDICIAL

Processo da Bauxite vai a julgamento

24 Dec. 2018 Antunes Zongo De Jure

EMPREGO. Processo judicial que opõe a Bauxite-Angola e trabalhadores transitou para a fase de julgamento, por falta de um acordo de conciliação entre as partes.

 

Processo da Bauxite vai a julgamento

O Ministério Público tramitou para a fase de julgamento o processo nº 1388/18A, que opõe a Sociedade Mineira de Bauxite e os trabalhadores, por não haver sucesso no encontro para tentativa de conciliação entre as partes.

Na reunião, que se pretendia conciliatória, realizada a 6 de Setembro, a advogada Mara Oliveira, em defesa da companhia, respondeu decisivamente à magistrada Betsabe Jamba Nunes, como consta em acta, que a Bauxite “parou em 2014” e que, por isso, “não tinha condições para pagar” salários. Os causídicos dos requerentes, liderados por Noverte da Silva e Maria Lemba, alegam que a justificação da representante da Bauxite “não colhe”, face às “declarações” recentes do PCA da Ferrangol, entidade que representa o Estado na parceria público-privada.

João Diniz “garantiu que a empresa tinha valores” e que, brevemente, “pagaria os salários em atraso”, contrariando assim quem pensava que a companhia estivesse “falida”.

Os trabalhadores, entretanto, asseguram que foram “esses constantes incumprimentos das promessas” que os motivou a intentar uma acção judicial, dado que a empresa os mantém em casa (com a promessa de que retornariam em breve) sem salários ou indemnização desde Janeiro de 2014. No entanto, para actos de despedimentos colectivos, se fosse oficialmente o caso, a Lei Geral do Trabalho determina, no seu artigo 239.º, que o empregador deve comunicar a intenção ao órgão representativo dos trabalhadores e aos serviços provinciais do Ministério do Trabalho com competência na área das relações colectivas de trabalho.

Na comunicação, determina ainda o diploma, o empregador “deve descrever as razões económicas, tecnológicas ou estruturais que fundamentam o despedimento”, bem como as medidas de “reorganização, o número de trabalhadores a despedir, com indicação das respectivas qualificações profissionais e dos sectores a que pertencem”. Nada disso ocorreu no processo de afastamento tácito dos mais de 140 colaboradores da Bauxite.

Além do grupo de trabalhadores que accionou o mecanismo judicial, a Bauxite, que já se encontra com os escritórios encerrados, firmou, em Junho, um acordo de conciliação com outro grupo de colaboradores, ao qual prometeu pagar os salários em três prestações, mas também não concretizou a promessa.

Em fórum judicial, a Bauxite é também acusada de não ter realizado os depósitos para a segurança social que andou a descontar dos salários dos empregados, que já pedem a penhora dos bens da empresa para pagar os atrasados. No entanto, ao VALOR, o jurista Borge Cuzonza afirma “compreender” a situação socioeconómica dos trabalhadores, mas avisa que a empresa não teria como pagar-lhes agora em que se “encontra sem recursos”, independentemente “da decisão do Tribunal”. Borges Cuzonza recorda que o Estado tem parcerias na Bauxite, alertando que os tribunais teriam “dificuldades em penhorar a empresa, porque não se penhoram bens do Estado, a não ser que tenham de observar qual é a parte estatal e qual é parte privada”, analisa o advogado.

Por outro lado, acredita que os trabalhadores “terão o dinheiro de que têm direito” tão logo o “Estado conclua o processo de venda de algumas empresas ou acções que detém nessas parcerias”. Borges Cuzonza considera ser um “sério abuso de confiança” as empresas realizarem descontos para a segurança social e não efectuar os depósitos.

A Bauxite Angola é uma empresa de capital público-privada, constituída a 15 de Maio de 2007. Em Novembro de 2015, através de um despacho do conselho de ministros, a companhia passou a ser gerida pela Ferrangol.