Produtos da cesta básica importados com IVA de 5 por cento
A importação de produtos da cesta básica, que antes estava isento de direitos no âmbito do IVA, passa a ser tributada com uma taxa de 5 por cento, com as alterações introduzidas no Orçamento Geral do Estado (OGE) Revisto 2020.
A mesma taxa é aplicada a tributação de bens de capitais destinados ao sector agrário, bem como os insumos agrícolas importados que passa de 14 por cento para 5 por cento, uma redução de dez pontos percentuais, com as alterações a Lei do OGE em vigor.
Em declarações à Angop, Wilson Donge justifica que a medida foi adoptada para reduzir os níveis de distorção que a isenção estava a causar à economia e à concorrência, sobretudo, pela dificuldade que os agentes económicos tinham de deduzir o IVA suportado nas suas aquisições.
"Chegou-se à conclusão que estes bens, antes isentos, tinham de ser tributados. A taxa reduzida (5%) dá a possibilidade para subsistência dos cidadãos", defendeu.
Esta redução da tributação da cesta básica não abarca todos os produtos da cesta básica, estando apenas restringido a um leque de bens constantes da tabela anexa a próprio código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Trata-se da farinha de milho, fuba de bombó leite, farinha de trigo, açúcar, óleo alimentar, sabão, arroz e feijão.
Além dos produtos da cesta básica, a AGT passa, igualmente, a tributar a uma taxa reduzida de 5% os insumos agrícolas e bens de capital, bem como a reimportação de bens por parte de quem as exporta.
Sobre a redução para cinco por cento da taxa do IVA dos insumos agrícolas, Wilson Donge esclare que é a taxa que deve ser considerada para efeitos da tributação nas operações de importação, e não mais a taxa de 14 por cento que tem vindo a ser cobrada de acordo com a legislação em vigor.
Admitiu que as alterações recentes introduzidas pelo OGE Revisto 2020 ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA) obrigou pequenos ajustes a tabela dos produtos nos sistemas de facturação certificados pela AGT utilizados pelos operadores económicos.
Com as introduções feitas, os operadores económicos que não procederem à actualização dos seus softwares, conforme as regras definidas, estarão a operar a margem da Lei, facto que os poderá sujeitar à aplicação de eventuais penalizações.
Actualmente, acrescentou, existem mais de 200 softwares certificados pela AGT, sendo grande parte deles de origem nacional, além da existência de outras empresas estrangeiras que fornecem tais serviços, mais antes certificadas pela Autoridade Tributária de Angola, a AGT.
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