Em Moçambique

Promulgada lei para a recuperação de activos

24 Dec. 2020 Mundo

O chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou, nesta quarta-feira, a lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de activos, indica um comunicado da Presidência da República noticia a Lusa.

Promulgada lei para a recuperação de activos
D.R

A lei, aprovada pelo Parlamento, por consenso, a 11 de Novembro, resultou de uma proposta, apresentada a 5 do mesmo mês, pelo Governo moçambicano, através da ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

O documento, aprovado pelo Conselho de Ministros, em Julho, prevê a "perda alargada de bens” relacionados com actividades ilícitas, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.


A norma impõe, também, que a Justiça persiga bens na posse de terceiros, que tenham sido alienados a título gratuito ou oneroso pelo arguido até cinco anos antes da acusação.Os bens que não sejam compatíveis com os rendimentos lícitos da pessoa, condenada por prática de actividade criminosa, serão presumidos ilícitos e objecto de apropriação pelo Estado.A lei prevê ainda a criação pelo Governo do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens.

O documento obriga à quebra de segredo profissional sobre matérias com interesse para a descoberta da verdade material de factos relacionados com a actividade criminosa por parte dos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito, sociedades financeiras e funcionários da administração fiscal.