“Queremos manter o sistema financeiramente equilibrado”
ENTREVISTA. O Coordenador do Plano de Sustentabilidade e Gestão da Segurança Social descreve o actual quadro do sistema de segurança social nacional e assegura não existirem, de momento, grandes ameaças à sustentabilidade económica. No entanto, reconhece que há ainda inúmeros desafios por vencer, que passam, entre outros, por um maior asseguramento da declaração e cobrança de contribuições e da gestão financeira e patrimonial das receitas.
Qual é o modelo angolano de pensões da segurança social?
O nosso modelo é o de repartição. Em termos genéricos, este modelo assenta no princípio da solidariedade inter-geracional, em que as prestações sociais, designadamente as pensões de reforma, são pagas pelas contribuições dos trabalhadores no activo. Em termos simples, poderá dizer-se que o modelo de repartição assenta no princípio de que “nós pagamos agora as pensões dos nossos pais e os nossos filhos pagarão as nossas quando chegar a nossa vez de nos aposentarmos”. Estamos, portanto, perante um sistema de solidariedade entre gerações. Mas há, na protecção social complementar, espaço para soluções de poupança individual e para planos empresariais, que funcionam na base da capitalização. Nesses, cada um poupa para a sua própria pensão ou cada empresa financia as pensões dos seus trabalhadores. O nosso sistema é abrangente, combina diferentes técnicas para diferentes situações.
Como são geridas as contribuições?
A gestão das contribuições para a protecção social obrigatória é um processo exigente e de grande responsabilidade, que requer muito rigor. O Instituto Nacional da Segurança Social, a quem compete a gestão do sistema de protecção social obrigatória, tem, por isso, uma grande responsabilidade e, por isso mesmo, o Executivo tem dispensado uma atenção muito especial à sua modernização e capacitação, no sentido de o dotar dos instrumentos e das competências necessárias à execução das suas tarefas. No que se refere à cobrança de contribuições, para que tudo corra bem começa por ser desejável que todas as empresas cumpram o que está prescrito na Lei: procedam à sua inscrição como contribuintes na segurança social; procedam à inscrição na segurança social dos seus trabalhadores como segurados; procedam à declaração mensal das remunerações dos seus trabalhadores e procedam ao pagamento, junto das entidades bancárias, das respectivas contribuições. Mas nem todas as entidades empregadoras cumprem com o que se encontra estabelecido e isso obriga a um esforço de gestão enorme para garantir a regularização da situação contributiva dos contribuintes.
Como é que se apura o valor de uma pensão?
O valor da pensão é apurado em função da remuneração de referência (correspondente à média das remunerações dos últimos 36 meses que antecedem a passagem à reforma) e do período com registo de contribuições (contados em número de meses com contribuições pagas). O valor assim obtido divide-se por 420 (que representa o número de meses de carreira contributiva completa). Dou-lhe um exemplo, um trabalhador que reúna as condições de idade e que teve uma remuneração média nos últimos 36 meses, de 200 000,00 Kz, que tenha descontado durante 35 anos para a segurança social, terá direito a uma pensão de 200 000,00 Kz. Mas, se tiver descontado só 30 anos, terá direito a uma pensão de 171 428,00 Kz.
Quais são os riscos à sustentabilidade do sistema?
Presentemente, o sistema de protecção social obrigatória não enfrenta problemas de sustentabilidade económica, como tem sido demonstrado pelos estudos actuariais feitos regularmente. O sistema é jovem e foi tomada a opção correcta de fixar uma taxa contributiva que se orienta para o financiamento das responsabilidades de médio e longo prazo. O rácio activos/pensionistas (taxa de dependência), superior a 10 para 1 é a principal garantia de equilíbrio do sistema e como há grande margem para progressão nos níveis de cobertura de novos segurados e boas perspectivas de crescimento económico só pode prever-se que o sistema se mantenha equilibrado se continuar a ser gerido responsavelmente, como tem sido até agora.
Há denúncias de casos de empresas que descontam no salário do funcionário, mas, no entanto, não depositam nas contas do INSS. Qual tem sido o vosso posicionamento para situações do género?
Sempre que há denúncias, desta ou outra natureza, os casos são analisados e, sempre que tal se justifique, os Serviços de Inspecção da Segurança Social desencadeiam processos de inspecção tendo em vista o apuramento da verdade e a adopção das medidas legais. Estamos a reforçar a inspecção, por isso será cada vez mais difícil que isso aconteça. E, se alguém tem conhecimento dessas situações, deve dirigir-se aos Serviços da Inspecção da Segurança Social e denunciar as situações.
Qual é o grau de contributo de trabalhadores por conta própria no sistema de segurança social?
Nos últimos dois anos verifica-se um crescimento de contribuintes inscritos no regime dos trabalhadores por conta própria. Contudo, o volume contributivo dos trabalhadores neste regime é ainda muito incipiente, na medida em que representam 0,15 % no conjunto dos contribuintes inscritos no sistema de Protecção Social Obrigatória. É um regime onde há seguramente uma grande margem de crescimento nos próximos anos.
Qual é o número actual de pensionistas que se encontram registados no INSS?
O número de pensionistas, tal como o número de contribuintes e segurados, tem vindo a crescer, tendo triplicado entre 2002 e 2015. Em 2002 este valor situava-se nos 37 467 pensionistas e em 2015 situava-se em 112 050. Em Abril de 2016, o sistema contava com o pagamento de pensões a 114 385 pensionistas.
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