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AGT DEFENDE-SE E APONTA ERROS DA EMPRESA

Salineira acusa AGT de cobrança injusta

01 Dec. 2020 Empresas & Negócios

TRIBUTAÇÃO. Maior produtor de sal no Namibe acusa técnicos da AGT de obrigar a empresa a pagar 13 milhões de kwanzas por “excesso de zelo”. E avisa que preço do sal vai subir para compensar custos imprevistos.

Salineira acusa AGT de cobrança injusta
D.R

A salineira Saldosol, sediada no Namibe, queixa-se de ter sido injustiçada pela 5.ª Região da Administração Geral Tributária (AGT) por falhas na classificação de uma importação de películas de plástico, usadas para o empacotamento do sal.

Fernando Solinho, proprietário da salineira, diz que a empresa, no “esforço de produzir com qualidade”, viu-se frustrada perante uma decisão da AGT, que a força a pagar mais de 13 milhões de kwanzas, salientando que estão a ser “penalizados por excesso de zelo”.

As películas foram importadas há mais de três anos,“o que significa que a matéria-prima em causa já foi totalmente comercializada”. Agora a empresa avisa que, por causa da penalização, será obrigada a aumentar o preço do sal na ordem de 15%, “para recuperar essa despesa que não faz parte dos custos operacionais previstos”.

O maior produtor de sal do Namibe reclama ainda do facto de os técnicos da AGT, “com frieza e indiferença”, não terem analisado, sequer, que a empresa não classifica as suas importações, já que “essa tarefa é de exclusiva responsabilidade do despachante e dos executivos da AGT que reanalisam as classificações bem como fiscalizam a chegada da mercadoria com simulada vistoria”.

Contactado pelo VALOR, José Sikuete Viagem, director regional da 5.ª Região Tributária, esclarece que o problema resulta de uma falha do importador e não da AGT. E acrescenta que, além dos 13 milhões que deviam ser pagos por altura da chegada da mercadoria ao país, a administração tributária vai acrescer uma multa por erro do despachante oficial. Viagem não avançou os valores da multa por se tratar de um processo “ainda em curso na área técnica”, mas garantiu que, a seu tempo, será levado ao conhecimento do importador.

A AGT explica que a mercadoria foi importada em 2017, num processo que “correu normalmente”. Entretanto, o próprio importador viria a chamar o despachante por este ter falhado na verificação da pauta aduaneira para conformar a mercadoria. Por isso, insiste, “mesmo que a mercadoria fosse taxada naquela altura em que chegou ao país, pagaria o mesmo valor que hoje”, com a particularidade de o Estado “perder dinheiro”, face à depreciação do câmbio.

Socorrendo-se da Lei, Sikuete alerta que, “nestes casos, o importador, a quem a lei confere a disposição jurídica da mercadoria, é que deve ser responsabilizado a pagar todos os direitos”, para depois reclamar as irregularidades junto do seu despachante. “O importador é sempre responsável pelos actos do despachante”, insistiu Sikuete, avançando que “a Saldosol só está a pagar agora o que devia pagar antes”. “Aliás, se a mercadoria tivesse sido bem classificada, não estaríamos nessa correria”, repara o responsável da AGT, precisando que, na correcção, não se incluiu a multa que deve ser calculada no cartório, frisando que, “quando o processo sair do cartório, o importador terá de se entender com o despachante”. O gestor aduaneiro indicou que “a lei também protege o importador”, e reconhece assim que “faz sentido a reclamação do empresário Fernando Solinho”.