PARA ACELERAR DIVERSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Sector produtivo com incentivos especiais

BENEFÍCIOS FISCAIS. Para projectos de investimento privado de particular relevância para a economia nacional, nomeadamente no capítulo de geração de emprego, entre outros factores, a nova LIP prevê a concessão de benefícios fiscais extraordinários.

 

Ao abrigo da nova Lei de Investimento Privado (LIP), o investimento directo externo só beneficia de incentivo a partir de montantes equivalentes a 1 milhão de dólares, enquanto o interno beneficia a partir dos 500 mil dólares.

O documento, na opinião de alguns observadores, introduz critérios mais claros em relação à aplicação dos incentivos.

Os critérios são aplicados com base na criação de postos de trabalho, valor do investimento e a localização do investimento, quer na zona A ou B, sendo que a produção agrícola, silvícola, pescas e indústrias conexas têm um incentivo especial.

“Procuramos introduzir critérios como valor acrescentado nacional, participação accionista dos angolanos e promoção das exportações, fundamentais para o Plano Nacional de Desenvolvimento, e que geram maior diversificação da economia e acrescentam valor nacional”, referiu recentemente o ministro da Economia, Abraão Gourgel. Desse modo, assinala o governante, o investidor é induzido a participar no processo de produção e diversificação económica.

Sobre alterações, a nova LIP estabelece uma redução de 5% em três impostos, nomeadamente o de sisa, o industrial e o de aplicação de investimento, para os investidores que criem até 50 postos de trabalho.

Uma outra inovação da LIP passa pela criação de mais incentivo à participação accionista angolana em sectores como energia e água, telecomunicações e tecnologia de informação, entre outras. Nestes, a participação angolana é de pelo menos 35% do capital accionista.

A nova LIP determina que apenas os investimentos privados qualificados são elegíveis para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, os quais podem consistir em “deduções à matéria colectável, amortizações e reintegrações aceleradas, crédito fiscal, isenção e redução de taxas de impostos”.

Os benefícios fiscais podem ainda resumir-se a “contribuições e direitos de importação, diferimento no tempo do pagamento de impostos e outras medidas fiscais de carácter excepcional que beneficiem o investidor contribuinte”.

Para que o projecto de investimento seja passível de atribuição de incentivos fiscais, os investidores devem, entre outros aspectos, dispor de contabilidade organizada e adequada às exigências de apreciação e acompanhamento do projecto de investimento.

Os incentivos, de acordo com a nova lei, têm carácter excepcional, o que quer dizer que “não constituem regra, nem são de concessão automática ou indiscriminada, nem ilimitados no tempo”. Assim, apenas poderão ser atribuídos, se solicitados, sendo certo que esta atribuição é “casuística”, embora analisada “objectivamente” de acordo com os critérios previamente requeridos.

Em relação à localização do investimento, os incentivos são menores na zona A de desenvolvimento (abrangendo a província de Luanda, os municípios-sede das províncias de Benguela e da Huíla e o município do Lobito) e maiores na zona B (restante território angolano). A duração dos benefícios, sobretudo as isenções fiscais, não pode exceder os 10 anos.