ANGOLA GROWING
PARA INDIVÍDUOS COM MAIS DE 65 ANOS

Seguros de saúde “discriminatórios”

INDÚSTRIA SEGURADORA. Companhias limitam seguros de saúde a quem tenha mais de 65 anos. Umas impedem a inscrição. Outras alargam o limite de idade, mas impõem restrições. Prática universal é contestada em Angola.

os idosos do lar

As companhias de seguros limitam a inscrição a quem tenha ultrapassado os 65 anos de idade. As apólices têm um conjunto de normas, entre as quais as limitações de idade. A prática até é habitual em alguns países europeus e americanos, em que o ramo da saúde limita até aos 65 anos. Há especialistas que entendem mesmo que, em Angola, as regras até são mais suaves. Por exemplo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), emitiu, em Maio, uma petição ao parlamento, solicitando a anulação destas proibições.

Por cá, os ´mais velhos´ consideram a postura das companhias como “discriminatória” e exigem que sejam “punidas” de alguma forma. “Praticamente, as empresas estão a dizer que estamos na iminência de morrer, por isso não podemos mais tratar da saúde, pelo contrário, devemos apenas possuir um seguro de funeral, que vise tratar de nossos óbitos”, critica Augusto Morais, de 68 anos.

João Pinnock, chefe de Departamento de Planeamento de Marketing da ENSA, confirma haver uma limitação de até 65 anos para a subscrição. Mas destaca “não haver proibição” para o cliente que complete essa idade já como segurado e queira permanecer.

O responsável admite que, do ponto de vista técnico, as “pessoas de idade avançada” representam um “maior risco não só para as empresas, bem como para o sistema financeiro”. “A formulação das cláusulas contratuais dos seguros baseia-se em parâmetros, que estimam a probabilidade da ocorrência dos riscos aos quais o segurado está exposto”, explica João Pinnock.

Ana Simas Fortunato, PCA da Confiança Seguros, cujo segmento de saúde representa cerca de 60% dos prémios brutos, sublinha que a subscrição do produto exige algumas condições, destacando o período de carência, por exemplo. Nesta operadora, o limite é de 70 anos. Mas quem quiser subscrever é submetido a uma série de exames para averiguar se já teve problemas de saúde, no âmbito “do princípio da mutualidade”, como precisa Ana Fortunato.

Para o ramo, a Confiança tem três planos, o ‘prata’, ‘ouro’ e ‘platina’, sendo o primeiro o mais económico. Não há, entretanto, um preço fixo, dependendo o prémio da variação de idades e coberturas. Embora esteja a dar passos para alterar o modelo também praticado pela concorrência, para a subscrição na Confiança, é preciso reunir-se um grupo de cinco pessoas, mas a apólice é individual.

À semelhança da Confiança, na Protteja, o limite para adesão são 70 anos, mas a permanência vai até aos 80. Pedro Galha, director comercial da companhia, justifica a limitação de 80 anos, pelos “altos preços que a empresa se vê obrigada a cobrar a essas pessoas, bem como pelas alegadas “alterações” de saúde.

A Master, que tem a modalidade social do seguro de saúde estimada em 50 mil kwanzas por ano, barra a subscrição a pretendentes acima dos 67 anos. Igual a muitas, o segmento representa quase 45% de toda a carteira de negócio.

Apesar da interdição, Narwema Lopes, directora de marketing, explica que a operadora admite clientes que, aos 65 anos, já tenham tido o seguro noutras operadoras, ou que pretendam inscrever-se aos 64 anos. “Mas, até aos 67, não permitimos mesmo”, clarifica, acrescentado que, noutros casos, o cliente é submetido a exames, “para apurar se tem elevados níveis de diabetes ou problemas cardiovasculares”, doenças bastante comuns às pessoas de idade avançada.

AADIC apela a alterar do regime

Orlando Borges, membro do conselho fiscal da Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC), discorda da posição das operadoras, e recorda que o ordenamento jurídico garante tratamentos especiais aos idosos, destacando o “respeito, prioridade, atenção e protecção”. O advogado sublinha ainda que a lei de defesa do consumidor proíbe a exclusão no atendimento. Por outro lado, propõe ao Estado a criação de um subsídio para os idosos não abrangidos por nenhum sistema de segurança social, e “a canalização desses valores às seguradoras para que, de forma subsidiária, os idosos sejam assegurados”.

O responsável da AADIC apela também ao órgão reitor do mercado para que “esteja mais atento” e que promova ajustes à lei geral da actividade seguradora e às operações das mesmas.