ANGOLA GROWING
NA APLICAÇÃO DA LEI DOS CONTRATOS PÚBLICOS

Seminário ‘destapa’ fraquezas

17 Sep. 2018 Valor Económico De Jure

CONTRATAÇÃO. Em 2016, entrou em vigor a nova lei que substitui a de 2010. Gestores de três províncias do Leste receberam explicações sobre o ‘andamento’ do diploma. Ministério das Finanças reconhece “debilidades”.

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O balanço de dois anos de aprovação da Lei dos contratos públicos, realizado na semana passada para gestores da região Leste, no Dundo, Lunda-Norte, apresenta “algumas debilidades por haver ainda muito trabalho por fazer para o cumprimento dos procedimentos participativos das micro, pequenas e médias empresas”.

Num seminário promovido para avaliar 24 meses de entrada em vigor do diploma, dirigido pela chefe do departamento de auditoria e supervisão do Ministério das Finanças, Roberta Malaquias, a vice-governadora para o sector social e político da Lunda-Norte, Deolinda Satula Vilarinho, apontou a necessidade de se “ensaiarem métodos, visando aperfeiçoar o planeamento nas aquisições públicas para se evitar o uso recorrente de procedimentos de contratação não convencionais”.

No evento sobre ‘execução da Lei dos contratos públicos da região leste (Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico)’, Deolinda Vilarinho lembrou aos gestores que a contratação pública “exige cada vez mais profissionalização enquanto instrumento de gestão”.

“Podemos dizer que o balanço é positivo, mas é preciso reconhecer que ainda há muito por se fazer”, advertiu a governante, justificando que a Lei foi elaborada com foco no interesse público e na promoção dos princípios da concorrência e da transparência, sendo intenção do Estado “simplificar o processo de contratação pública, aumentar a concorrência, a geração de poupança, promover a qualidade, bem como reduzir o prazo da tramitação dos procedimentos”.

Segundo Deolinda Satula Vilarinho, com a Lei, o Estado persegue, entre outras, a “durabilidade dos bens e serviços, o aumento da produção nacional e local, a selecção de empresas idóneas bem como a redução do endividamento público”, estimando que “a inclusão da obrigatoriedade da elaboração do plano anual da contratação é uma prova da preocupação do Executivo em relação ao planeamento das necessidades aquisitivas como um instrumento crucial da boa gestão financeira pública”.

Satula exige a quem lida com a gestão da ‘coisa pública’ a elaboração de projectos de forma objectiva e realista. “Isso ajuda o Estado a direccionar melhor os recursos financeiros disponíveis.”

A nova Lei dos Contratos Públicos (Lei nº 9/16), de Junho, que substitui a anterior (Lei n.º 20/10), tem como principal enfoque “colmatar lacunas e simplificar os procedimentos pré-contratuais”. É aplicável essencialmente à formação e execução de contratos de empreitada de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços.

Esta versão da lei elimina alguns procedimentos anteriormente previstos, nomeadamente o da negociação e o especial para contratação de serviços de consultadoria, cuja disciplina passa a estar submetida ao regime geral de contratação aplicável às aquisições de serviços. A adopção de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação é obrigatória quando o valor estimado do contrato seja igual ou superior a nível 6, ou seja, a 182 milhões de kwanzas.