Sonangol acusada de conceber contratos falsos
CONFLITO. Maior empresa pública recusa-se, por enquanto, a avançar dados detalhados sobre negociações, com a CGSILA, que vão determinar o futuro dos trabalhadores eventuais. No entanto, augura que diferendo seja “resolvido da melhor forma numa perspectiva de ganhos para ambas as partes”.
A petrolífera estatal está a submeter os trabalhadores eventuais das subsidiárias “à assinatura de contratos falsos”, visando dividir os funcionários, entre os que a empresa pretende contratar e os que poderão ser expulsos.
A acusação é de Zacarias Jeremias, coordenador do conselho de disciplina da Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA). Para o líder sindical, o contrato é “inexistente” por estar a ser celebrado no âmbito do decreto 272/11, que acabou por ser refogado pelo decreto presidencial 31/17. “Claramente, esse contrato é inexistente por ter sido criado de acordo com uma lei que não existe e visa simplesmente simular aos trabalhadores, com a falsa ideia de que agora passaram a funcionários públicos”, precisa.
Zacarias Jeremias acrescenta que o alegado falso contrato, assinado por parte dos colaboradores, foi rubricado sem o conhecimento do sindicato, além de a companhia exigir sigilo aos subscritores, em relação aos colegas que não tenham sido chamados para a assinatura. O responsável sublinha que, no início das negociações, a Sonangol havia demonstrado ter intenções de resolver o problema e respeitar as regras, “mas depois passou a manifestar arrogância”.
O sindicalista conta que a empresa endereçou à CGSILA, via e-mail, um memorando de entendimento em que manifesta a vontade de expulsar pouco mais de 400 trabalhadores, além de exigir que o sindicato deixe de falar publicamente sobre o processo sem a autorização da petrolífera. A CGSILA, no entanto, discorda da decisão de despedimento e propõe uma negociação em que as partes se sentem à mesma mesa, ao contrário da negociação via e-mail sugerida pela Sonangol. Como resposta, a petrolífera optou por manter as negociações com outro sindicato que, segundo a CGSILA, há muito deixou de representar os trabalhadores. “Diferente da Sonagás, antes de nós, os trabalhadores da Sonangol Distribuidora eram representados por um outro sindicato, mas optaram por se desvincular desse sindicato e filiaram-se a nós, tendo a empresa tomado conhecimento desse facto por escrito”, explica Zacarias Jeremias que acusa ainda a Sonangol e o referido sindicato de estarem a montar estratégias para que 10% do montante previsto para indemnização dos possíveis trabalhadores demitidos seja retido a favor desse sindicato.
Ao VALOR, a petrolífera recusa-se, por enquanto, a avançar dados detalhados sobre as negociações com a CGSILA ou sobre eventuais constrangimentos, mas sublinha augurar que o diferendo seja “resolvido da melhor forma, numa perspectiva de ganhos para ambas as partes”.
RAZÃO DOS CONTRATOS
Apesar de os contratos submetidos aos trabalhadores estarem a ser considerados “inexistentes” pela CG-Sila, a Sonangol deu início a esse processo que, supostamente, visa efectivar os colaboradores eventuais das subsidiárias, com o objectivo de travar a greve que os mesmos pretendem realizar depois de 31 de Março, caso não transitem a efectivos nesse intervalo de tempo.
Boa parte dos eventuais presta serviços à petrolífera estatal há mais de sete anos e, por força do decreto 31/17, passaria a efectivo a partir de 22 de Fevereiro de 2017, segundo defende a CGSILA.
Sem descartar a intenção inicial de paralisação geral, o sindicato endereçou, esta segunda-feira, 16, uma carta à Sonangol, solicitando um encontro com caracter de urgência, tendo alertado que a posição a adoptar pelo sindicato e os trabalhadores será proporcional às respostas que a empresa venha a dar.
A INVALIDADE DO DECRETO
Os diplomas, quer o 272/11, quer o 31/17, determinam o regime jurídico de cedência de trabalhadores das empresas privadas prestadoras de serviços às empresas públicas. Ou seja, esclarecem em que circunstâncias os trabalhadores que prestam serviços às companhias públicas passam para a esfera estatal.
O primeiro decreto foi aprovado no governo do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, e revogado na mesma vigência, e determinava que o operador transita para o quadro de pessoal estatal depois de ter prestado serviço num período superior a três anos, sendo que o segundo diploma determina um ano a menos em comparação ao documento anterior.
No entanto, face às explicações do sindicato em relação ao contrato a que foram submetidos, os trabalhadores consideram “criminosos” os responsáveis da Sonangol e manifestam-se prontos para cumprir a decisão que a CGSILA venha a tomar.
Para Zacarias Jeremias, o presente decreto nem dá margens para dúvidas, esclarecendo que o diploma determina que a “empresa pública nem precisa de pedir autorização ou informar à empresa privada a que o colaborador pertence, bastando apenas que complete os 24 meses para o trabalhador passar automaticamente à esfera pública”.
Na perspectiva do líder sindical, os gestores da Sonangol deviam efectivar os eventuais sem a necessidade de negociações.
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