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PROGRAMA DE APOIO AO CRÉDITO SUBSTITUI O PAI+ QUE NÃO SAIU DO PAPEL

Substituto do ‘Angola Investe’ com 198 mil milhões de kwanzas

INVESTIMENTO. Projecto de Apoio ao Crédito já tem valores e metas. VALOR revela a lista de bancos nacionais e internacionais envolvidos, requisitos para quem pretenda aderir, novas exigências para os empresários e o que o Estado deseja fazer de diferente em relação ao extinto ‘Angola Investe’.

 

Substituto do ‘Angola Investe’ com 198 mil milhões de kwanzas

O Projecto de Apoio ao Crédito (PAC), que substituiu o extinto ‘Angola Investe’, que não chegou a sair do papel, vai conceder este ano cerca de 198 mil milhões de kwanzas (589 milhões de dólares) para projectos não petrolíferos, revela um documento a que o VALOR teve acesso.

O documento, que espelha as linhas orientadoras, indica que o valor será garantido por nove instituições bancárias que “apresentaram disponibilidade para estabelecerem linhas de crédito no formato do PAC”. O BPC é o banco que se apresenta com maior disponibilidade, com 74 mil milhões de kwanzas, seguindo-se o BAI e o BIC, ambos com 30 mil milhões de kwanzas. No entanto, ao VALOR, o BIC garante ter manifestado disponibilidade para “financiar projectos da ordem dos 50 mil milhões de kwanzas, distribuídos por vários sectores”.

O dinheiro disponibilizado pelo BPC faz parte de uma linha de crédito estabelecida com o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), obtida com garantia soberana, cujo montante total corresponde a três tranches anuais.

As outras instituições, disponíveis para viabilizar o projecto, são o Standard Bank, Banco Millennium Atlântico (BMA), Banco de Negócios Internacional (BNI), Banco de Investimento Rural (BIR), Banco de Comércio e Indústria (BCI) e o Banco Mundial.

No entanto, o documento não faz referência ao limite máximo do financiamento por categoria das empresas como acontecia no ‘Angola Investe’. As micro empresas poderiam financiar-se com até o equivalente a 200 mil dólares, enquanto as pequenas com até equivalente a 1,5 milhões de dólares. O limite máximo para as grandes empresas era de cinco milhões de dólares.

Crédito mais fácil

O PAC está inserido no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), sendo o instrumento para tornar mais fácil o acesso ao crédito às micro, pequenas e médias empresas (MPME), cujos projectos de investimento se inserem no desenvolvimento das cadeias produtivas de 62 bens e serviços definidos.

Para acautelar os constrangimentos do ‘Angola Investe’, criado em 2012, o Executivo prevê instrumentos facilitadores de acesso ao crédito, que passam pela criação de uma ‘janela única’ de apoio ao processo de preparação de candidaturas e de um serviço no Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) de apoio aos candidatos nos municípios ou na internet. Prevê ainda concursos para seleccionar candidatos ao crédito que apresentem as melhores propostas, formação profissional e ensino, entre outros. O Estado acredita que com esses instrumentos haverá uma redução do custo global do projecto.

Segundo o Executivo, a baixa qualidade dos projectos que concorrem ao financiamento e a fraca qualificação das equipas de gestão e organização das empresas foram algumas das dificuldades do ‘Angola Investe’, mas que até foi considerado “um bom programa” por diversos agentes económicos e financeiros.

O Governo promete intervir no crédito para assegurar que os produtores dos 62 bens e serviços definidos obtenham financiamentos pretendidos e também facilidades. Estas passariam pela capacitação em gestão antes do acesso ao crédito, assistência técnica na elaboração de estudos de mercado e na recepção dos projectos, redução dos juros a pagar aos bancos e seguradoras e concessão de garantias.

A projecção de recursos financeiros terá como base uma programação anual. O Governo acredita que, desta forma, serão estabelecidas metas mais realistas para o crédito e, no final do período da programação, pode ser avaliado o desempenho e corrigidas as imperfeições “de maneira mais atempada”. No âmbito deste programa, um beneficiário só pode recorrer ao financiamento a uma única instituição bancária.

Fide em vez de Facra

O Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) vai ser reestruturado. A nova instituição vai ser denominada Fundo de Investimento na Diversificação da Economia (FIDE) e vai actuar no capital de risco. Resulta da fusão do FRACA, com o Fundo do Projecto Coca-Cola e com o Fundo do Projecto SOBA - Sociedade de Bebidas de Angola.

O FIDE vai gerir o mecanismo de bonificação de juros, que consistirá em realizar investimentos no capital das empresas beneficiadas, cujo valor servirá para pagar uma parte dos juros do crédito concedido no âmbito do PAC.

O Banco Nacional de Angola (BNA) define limites diferentes de cumprimento de reservas obrigatórias para os bancos que concederem crédito. Os períodos de carência de reembolso do capital financiado deverão respeitar os diferentes períodos definidos nos projectos que correspondem ao início dos fluxos de caixa operacionais positivos suficientemente capazes de sustentar os pagamentos dos encargos financeiros.

No âmbito fiscal, vai ser definido como incentivo a redução de 50% da taxa do imposto de aplicação de capitais que incide sobre os juros ganhos nas operações de crédito no âmbito do PAC, beneficiando o Fundo de Garantia de Crédito (FGC), o FIDE, os investidores e os bancos que estejam no protocolo.

70% de garantia

O Fundo de Garantia de Crédito prevê conceder uma garantia pública de até 70% do financiamento no capital fixo. Os beneficiários devem apresentar garantias reais até ao limite do capital, dependendo da negociação com o FGC, bem como devem remunerar o fundo com uma comissão de até 1% sobre o valor mensal em dívida (os valores das comissões podem também ser negociados e sujeitos à bonificação total nos casos orientados pelo Comité de Pilotagem do PAC).

O Fundo Soberano vai criar uma conta-garantia, no valor de 100 milhões de dólares, para servir de colateral às captações de recursos externos negociados pelo BDA e pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), que posteriormente permitam repassar fundos para projectos exclusivamente destinados a desenvolver produtos para exportação.

Encargos do Estado

Os encargos do Estado para 2019 serão suportados por fontes externas de financiamento ao Orçamento Geral do Estado (OGE) deste ano, nomeadamente o financiamento de 25 milhões de dólares do BAD, para cobrir a capacitação institucional do INAPEM, que prevê, entre outras medidas, a contratação de consultoria especializada.

Estima-se que seja necessário gastar cerca de 58 milhões de dólares com os recursos para bonificação de juros a serem realizados por meio de investimentos do FIDE.

A monitorização e avaliação do PAC terá uma periodicidade trimestral, com base em relatórios de balanço apresentados na Comissão Económica do Conselho de Ministros, pelo ministro da Economia e Planeamento, como coordenador do Comité de Pilotagem.

Os recursos de bonificação de juros deverão ser realizados por meio de investimentos do FIDE. Em 2019, está previsto o montante de cerca de 58 milhões de dólares, a serem utilizados para garantir a estrutura de taxas de juros do PAC:

- Em projectos de cultura agropecuária de ciclo longo: taxa de juro de 3% para as micro e pequenas empresas e 5% para as médias e grandes empresas, pagando o FIDE a diferença da taxa negociada com os bancos.

-  Em projectos em culturas agrícolas de ciclo curto, na indústria transformadora e extractiva não petrolífera e nos serviços, da logística, transportes e distribuição e em financiamento de acordos de compra da produção nacional (convénios e compra) e outras modalidades de ‘trade finance’: juros bonificados equivalentes a 30% da Taxa Luibor para as micro e pequenas empresas e a 50% para as médias e grandes empresas, pagando o mutuário a diferença e a taxa negociada com os bancos. 

- Em projectos de investimentos em que os equipamentos são adquiridos com base em operações de ‘leasing’ operacional (leasing financeiro, contrato de assistência pós venda e em alguns casos de prestação de serviços de operação), de investimentos em que a produção é totalmente para exportações: taxa de juros de 3% para as micro e pequenas empresas e 5% para as médias e grandes empresas, pagando o FIDE a diferença da taxa negociada com os Bancos.

Principais objectivos e metas do projecto

1: Aumentar o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) O IDE realizado no sector não petrolífero passa de USD 282 milhões, referente a 2016, para pelo menos 451 milhões em 2022. Cresce pelo menos 60%

2: Aumentar a Contribuição do Produto Não Petrolífero no Produto Interno Bruto. Em 2022, o produto não petrolífero vai representar 77,9% do PIB

3: Aumentar as Exportações da Produção Não Petrolífera O valor anual das exportações não petrolíferas passa de USD 1.222,80 milhões, referente a 2016, para pelo menos USD 1.834,20 milhões em 2022. Aumenta pelo menos 50%. Candidatos devem preencher as seguintes condições: *Realizar um investimento, de instalação, modernização ou expansão de actividade empresarial, nova ou em curso, desde que inserida nas cadeias produtivas definidas no PRODESI, e que resultem no aumento da produção de 62 bens e serviços.

4: Demonstrar a existência de contratos de trabalho, com dedicação exclusiva, dos gestores, sendo incompatíveis com o exercício de outras funções públicas e/ou privadas para candidatos ao crédito, independentemente de serem ou não detentores de participações do capital social da empresa. Demonstrar a existência de conhecimentos técnicos dos membros da equipa de gestão do empreendimento beneficiário, por via da certificação técnica e/ou profissional de identidades de formação acreditadas em Angola

5: Participar e obter aprovação nos exames de avaliação da formação oferecida pelo INAPEM, que serão obrigatórias antes da concessão do crédito para gestores e sócios das empresas candidatas que não demonstrem terem formação em áreas de gestão. Demonstrar a idoneidade dos gestores e dos detentores do capital social da empresa beneficiária, com base na apresentação de documentos da regularidade da situação judicial e fiscal.

6: Cada candidato deverá identificar no acto de registo da candidatura em que segmento pretende intervir, sendo apenas autorizado aos bancos conceder crédito com as condições do PAC.