ANGOLA GROWING
DECISÃO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Taxa de juro dos créditos do BDA desvinculados do luibor e do dólar

MERCADOS. Nova metodologia “vai reflectir a realidade económica nacional nas operações de financiamento”, segundo justificações oficiais.

O Ministério das Finanças aprovou uma medida que visa desanexar a taxa Luibor dos juros aplicáveis às operações de crédito, concedidas pelo Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), por esta se revelar “inadequada em relação à situação económica actual”.

Como consequência da nova metodologia, a taxa de juros dos empréstimos do BDA fica também desvinculada da taxa de câmbio do kwanza em relação ao dólar norte- americano “passando-se assim a reflectir nas operações de financiamento, a realidade económica nacional”, segundo o decreto das Finanças, publicado em diário da República de 24 de Agosto.

A taxa libor (do Inglês London Interbank Offered Rate) é uma taxa média de juros indicativa contra a qual um grupo representativo de bancos comerciais efectua empréstimos sem garantias entre si no mercado monetário de Londres. Já a taxa luibor, adaptada do libor para indicar Luanda, foi instituída pelo Banco Nacional de Angola, durante o consulado do então governador de José de Lima Massano.

Criado formalmente em 2006, o BDA é a instituição financeira pública com vocação para a concessão de créditos de desenvolvimento, cujos recursos lhe são cabimentados através do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). Entretanto, o BDA viu as portas abertas para captar recursos fora do FND.

Nas novas ‘instruções’ determinadas pela ‘casa’ de Armando Manuel, o Ministério das Finanças exige tanto do BDA como do Tesouro Nacional a “necessidade do reforço de medidas de mitigação do risco com vista à captação de recursos em moeda nacional e em moeda estrangeira, contribuindo, assim, para uma maior diversificação dos recursos disponibilizados para crédito”.

Em termos práticos, a nova metodologia determina que, para os créditos indexados desembolsados até 31 de Agosto de 2014, o BDA deve fixar o capital em dívida em moeda macional pela taxa de câmbios daquela altura (2014); enquanto para os créditos desembolsados depois da data mencionada, a indexação do capital em dívida será a referente às taxas de câmbios das datas dos desembolsos efectuados.