TC ‘chumba’ processo que acusa Igreja Universal de apropriar-se de um terreno de mais de 4 mil metros
DISPUTA. Recorrente acusa Governo Provincial de Luanda de favorecer a igreja, quando o valor do direito de superfície era de 11,700 milhões de kwanzas. Igreja Universal do Reino de Deus terá pago apenas 2,336 milhões de kwanzas.
O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo empresário Armindo César Sibingo contra o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo no Processo n.º 1268/12 referente a uma disputa de terreno com a Igreja Universal.
Nos argumentos que apresenta ao Constitucional, o recorrente alega que o acórdão recorrido “vulnera o direito a julgamento justo e conforme” por os juízes “não terem visto estar em causa um direito de posse sobre o terreno para considerarem tratar-se de direito de outra natureza”.
Considerou ainda que “violou o princípio da igualdade”, alegando que juntou às provas “um croquis de localização elaborado pela Direcção de Planeamento e Gestão Urbana do GPL do ano de 2004, para provar a sua posse e uma escritura de constituição de direito de superfície e certidão de registo do ano 2003 e a contraparte juntou um croquis não emitido pela Direcção de Planeamento e Gestão Urbana do GPL, sem data de elaboração, uma escritura pública de constituição desde 2007 e sem registo”.
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