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PEDIDO DE PEDRO DALA INDEFERIDO

TC reconhece Nimi a Nsimbi presidente da FNLA

27 Apr. 2022 Valor Económico De Jure

VEREDICTO. Constitucional decidiu negar provimento ao pedido de declaração de nulidade do congresso que elegeu Nimi a Nsimbi e aos demais pedidos do antigo secretário-geral do partido fundado por Hólden Roberto.

 

TC reconhece Nimi a Nsimbi presidente da FNLA

Foi indeferido, pelo Tribunal Constitucional (TC), o pedido de Pedro Dala, antigo secretário-geral da FNLA, para declarar nulo o V congresso que elegeu Nimi a Nsimbi, legitimando a actual liderança do partido. O antigo secretário-geral do partido, destituído do cargo, em 2020, pelo então líder, Lucas Ngonda, tinha requerido junto do TC que declarasse a nulidade do V Congresso da FNLA, que ocorreu de 16 a 18 de Setembro de 2021, e elegeu Nimi a Nsimbi presidente, alegando “controvérsias e divisões” internas da FNLA.

O partido realizou o V Congresso, mas o conclave que elegeu Pedro Dala foi impugnado pelo então presidente cessante Lucas Ngonda, que disse, na altura, que Dala “não reunia consenso e não tinha apoio interno”.

Foi então realizado um novo congresso, em Setembro, no qual Nimi a Nsimbi foi escolhido como novo líder da organização política, ficando Lucas Ngonda em segundo lugar.

Com o partido dividido em duas alas, Pedro Dala recorreu ao TC, contestando a validade da convocatória do congresso que elegeu Nimi a Nsimbi e o desrespeito por decisões anteriores dos tribunais.

O antigo secretário-geral lembra que, em Outubro de 2019, Lucas Ngonda, na liderança do partido desde 2010, havia assinado um pacto em que garantia que já não se candidataria à nova eleição.

Por seu lado, Nimi a Nsimbi pediu ao tribunal que julgasse improcedentes os pedidos de Pedro Dala e que este fosse “convidado a abster-se de usar o título de presidente eleito da FNLA e a devolver os bens patrimoniais do partido de que se apoderou, bem como o dinheiro com que se locupletou”, segundo o acórdão n.º 737/2022, publicado no ‘site’ do Tribunal Constitucional.

Após analisar os argumentos de Pedro Dala, o TC decidiu negar provimento ao pedido de declaração de nulidade do congresso que elegeu Nimi a Nsimbi e aos demais pedidos do requerente. Mas decidiu também não atender aos pedidos do requerido sobre a utilização de bens e recursos financeiros do partido por parte do requerente, por incompetência do tribunal nesta matéria.