Tribunais da Relação arrancam a partir do próximo ano
JURISDIÇÃO COMUM. Governo pretende criar, em princípio, dois tribunais do género, ?em Luanda e Benguela. Objectivo principal é desafogar o Tribunal Supremo que possui, até ao momento, processos pendentes devido ao reduzido número de magistrados.
Dois dos cinco Tribunais da Relação, também conhecidos como tribunais judiciais de segunda instância, deverão entrar em funcionamento no príncipio de 2019, nomeadamente nas províncias de Luanda e de Benguela, assegurou, na passada quinta-feira, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
Em declarações à imprensa, durante o XIII Conselho Consultivo Alargado do sector, o governante disse que a expectativa é que o funcionamento dos dois Tribunais da Relação desafogue o Tribunal Supremo, que tem processos pendentes, devido ao reduzido número de magistrados.
Estão previstas, nos Tribunais da Relação, a criação de até quatro câmaras, nomeadamente a Criminal, Cível, Administrativa, Fiscal e Aduaneira, estando ainda projectada, para mais tarde, a criação de outras duas, designadamente a Câmara do Trabalho e a da Família, Sucessões e Menores.
A entrada em funcionamento dos primeiros Tribunais da Relação surge no quadro do programa da Reforma da Justiça e do Direito em curso e que, segundo o presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, também presente no evento, está atrasado três anos.
A Constituição prevê, no artigo 179.º, um sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, encabeçado pelo Tribunal Supremo e integra os Tribunais da Relação e os Tribunais de Comarca.
Em relação a estes últimos, Francisco Queiroz afirmou que o pacote de lei 2/15 prevê também a implementação destes órgãos de justiça nas províncias de Luanda, Benguela e do Huambo, ainda este ano.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a lei orgânica sobre a organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição comum vigente, no país, os tribunais da Relação são, em regra, os de segunda instância.
Já os de Comarca são, por regra, os de primeira instância, podendo ser desdobrados em salas de competência especializada ou de pequenas causas criminais, sempre que o volume, a natureza e a complexidade dos processos o justifiquem.
“Pode ser atribuída ao tribunal de Comarca a competência territorial sobre um ou mais municípios de outra província, diferente daquela onde se situa o tribunal, sempre que razões de acessibilidade ou de racionalização dos meios judiciais o justifiquem”, determina ainda a lei.
De acordo com o presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, o tribunal de Comarca é o que tem competência para verificar a legalidade dos actos das autarquias, em razão do território, tendo reforçado que a criação destes órgãos é também parte do processo preparatório das autarquias.
No que se refere às autarquias, em particular, o ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, informou, em conferência de imprensa, que o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional, que tem também a competência de validar as candidaturas.
O governante esclareceu igualmente que, no caso do contencioso nas autarquias previstas para 2020, a tramitação pode começar no Tribunal de Comarca, que remete o processo para o Tribunal Constitucional.
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