Processo Atlantic Ventures contra Estado Angolano

Tribunal de Paris considera-se incompetente para decidir

14 Jul. 2020 De Jure
Tribunal de Paris considera-se incompetente para decidir
D.R

O Tribunal Arbitral de Paris declarou-se incompetente para decidir sobre o processo aberto contra o Estado angolano pela Atlantic Ventures que contestava a revogação do decreto que autorizava a concessão do Porto do Dande à empresa ligada a Isabel dos Santos.

O corpo de jurado, presidido pelo alemão Jan Kleinheisterkamp, condenou ainda a Atlantic Ventures a pagar aos demandados cerca de 132.890,3 mil kwanzas “em compensação dos custos causados pela presente arbitragem”.

E avisou que “quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados”, deixando a Antantic Ventures sem a possibilidade de recorrer a este mesmo tribunal. Assim, as possibilidades de recurso da empresa ficam restringidas a outros dois tribunais possíveis, o Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID), com sede em Washington,  e o UNCITRAL, com sede em Viena. “Depois veremos se outro se venha pronunciar competente”, referiu fonte da AtlanticVentures.

A deliberação foi tomada por unanimidade na passada sexta-feira, 10 de Julho. E, além do alemão Kleinheisterkamp, fizeram parte do corpo do jurado, como co-presidentes, os portugueses Vasco António Grandão Ramos e Lino Ortega, ambos com fortes ligações com Angola, sobretudo Grandão Ramos, que foi professor de grande parte dos juristas formados pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, que exercem ou exerceram funções de topo no aparelho de Estado, entre os quais o vice-Presidente da República, Bornito de Sousa.

Na acção intentada contra o Estado angolano, a Atlantic Ventures pedia que o Tribunal arbitral declarasse, de entre outros, a nulidade do Decreto Presidencial através do qual o novo chefe de Estado revogava, em 2018, o diploma que oficializava o acto de favorecimento, bem como o pagamento pelo Estado de uma indemnização no valor de 850 milhões de dólares.

A concessão do Porto do Dande e a constituição, em área contígua, de uma zona franca constavam de um decreto presidencial assinado no dia 20 de Setembro de 2017 pelo ex-Presidente da República.