Tribunal decreta arresto de contas bancárias de Isabel dos Santos
O Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo de contas bancárias pessoais da empresária Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e Mário da Silva, além de nove empresas nas quais detêm participações sociais.
Um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que o Serviço Nacional de Recuperação de Activos intentou uma providência cautelar de arresto no Tribunal Provincial de Luanda contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Moreira Leite da Silva.
De acordo com a PGR, Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, marido de Isabel dos Santos, e Filipe da Silva celebraram negócios com o Estado através das empresas Sodiam, empresa pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal.
A nota adianta que com a Sonangol foi constituída a sociedade Esperaza Holding BV, detendo a petrolífera 60 por cento do capital social e a Exem Energy BV, empresa que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário da Silva são beneficiários efectivos, com 40 por cento.
Para a concretização do negócio, acrescenta o comunicado, o Estado angolano, através da Sonangol entrou com 100 por cento do capital, correspondente a 193.465.406 euros, tendo emprestado à sociedade Exem Energy BV 75.075.880 euros, valores que até à presente data não foram devolvidos.
Segundo a nota, houve uma tentativa de pagamento da dívida por parte desses beneficiários em kwanzas, o que foi rejeitado porque a dívida foi contraída em euros e por constar do contrato uma cláusula que obriga o pagamento na moeda em foi feito o empréstimo.
“Por outro lado, para investir na empresa suíça De Grisogono – Joalharia de Luxo, os requeridos constituíram, igualmente, a sociedade Victória Holding Limited, cujos sócios são as empresas Exem Mining BV (de que os requeridos são beneficiários efectivos) e a Sodiam – EP, com participações sociais de 50 por cento cada uma”, lê-se no documento.
Nesse negócio, explica a nota, a Sodiam investiu 146.264.434 milhões de dólares, por intermédio de um crédito concedido ao banco BIC, mediante garantia soberana do Estado, que continua a pagar a dívida “sem nunca ter recebido qualquer lucro até à presente data”.
"Com a realização destes negócios, o Estado teve um prejuízo de 1.136.996.825,56 dólares", salienta a PGR.
Da lista de empresas arrestadas constam o banco BIC, na qual Isabel dos Santos detém 25 por cento das participações sociais, através da empresa SAR – Sociedade de Participações Financeiras e 17,5 por cento, por intermédio da empresa Finisantoro Holding Limited de direito maltês, e a Unitel, com 25 por cento participações sociais de Isabel dos Santos, através da empresa Vidatel, Limited.
O banco BFA, com 51 por cento das participações sociais por intermédio da Unitel, na qual Isabel dos Santos detém 25 por cento através da empresa Vidatel, e a ZAP Media, com 99,9 por cento de participações de Isabel dos Santos, através da empresa Finstar – Sociedade de Investimentos e Participações foram igualmente arrestadas.
Na Finstar os requeridos são beneficiários últimos de 100 por cento das participações sociais, na Cimangola II SA, Ciminvest – Sociedade de Investimentos e Participações, Isabel dos Santos e Sindika Dokolo são beneficiários últimos, na Condis – Sociedade de Distribuição Angola SA, Isabel dos Santos detém 90 por cento das participações sociais e Sindika Dokolo sete por cento.
Também foram arrestadas as empresas Continente Angola, Lda, onde Isabel dos Santos é beneficiária última e a Sodiba – Sociedade de Distribuição de Bebidas de Angola, e Sodiba Participações, em que a empresária angolana é igualmente beneficiária última.
Relativamente às contas bancárias pessoais dos requeridos, o tribunal decretou o bloqueio nos bancos BFA, BIC, BAI e Banco Económico.
A PGR sublinha que para garantir o normal funcionamento das empresas, cujas participações sociais foram arrestadas a seu pedido, o tribunal indicou como fiel depositário os próprios conselhos de administração e o Banco Nacional de Angola.
A nota realça que "a presente providência cautelar não afecta os postos de trabalhos das empresas supra-referidas nem os compromissos por ela assumidos, pois visa apenas acautelar o cumprimento de uma obrigação”.
JLo do lado errado da história