Turistas podem fazer negócio
TURISMO. Apesar de o visto de turista ser apenas de carácter recreativo, SME pode, desde finais de Março, autorizar que o documento sirva também para quem queira fazer negócios.
O visto de turismo, obtido nas fronteiras através do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), pode ser usado por requerentes de 61 países como uma oportunidade para obter autorização para investir em Angola.
A facilidade está efectivada há três meses e surge como consequência de um decreto presidencial de Fevereiro.
O decreto, que estabelece o regime de isenção e os procedimentos dos actos administrativos para a concessão de vistos, permite ao SME emitir uma observação em que o visto de turismo possa ser usado para negócios.
Teresa Silva, directora do gabinete de comunicação institucional e imprensa do SME, explicou, ao VALOR, que, após a autorização dos 30 a 90 dias de estadia com o visto de turista, o interessado pode solicitar o visto de investidor que será dado localmente. “O turista é que decide se obtém, a partir daí, o visto só de investidor no seu passaporte ou se posteriormente ele transforma numa autorização com o cartão de residente.”
Segundo Teresa Silva, o SME vai começar a divulgar essa facilidade para que os investidores possam usar a ferramenta, “que é desconhecida”.
Em vigor desde finais de Março, o processo de desburocratização de vistos permite que cidadãos de 61 países apresentem apenas comprovativos de alojamento e meios de subsistência.
O decreto presidencial acabou com a necessidade de uma carta de chamada, subscrita e reconhecida, em que um angolano assumia a responsabilidade de fazer o convite, procedimento encarado como um dos maiores entraves à entrada de turistas.
Além das missões diplomáticas e consulares de Angola, o visitante pode apresentar o pedido de visto via ‘online’, através do portal oficial do SME.
Após a entrada do pedido, o requerente recebe, pela mesma via, uma pré-autorização de entrada, que deve ser apresentada nos postos fronteiriços.
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