BNA estabelece novas regras para alocação de moeda estrangeira

Venda de divisas às casas de câmbio limitada aos fundos próprios

Divisas solicitadas por casas de câmbio ou sociedades de remessas não deverão ultrapassar os seus fundos próprios. Solicitação passa a ser remetida aos bancos comerciais e deve incluir a moeda e o valor procurado. É a nova imposição do banco central expressa no instrutivo 15/2018, de 19 de Novembro.

 

Venda de divisas às casas de câmbio limitada aos fundos próprios

O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu novas regras para a venda de moeda estrangeira, definindo que o valor total semanalmente solicitado por casas de câmbio ou sociedades de remessas aos bancos comerciais não deve exceder os fundos próprios.

A medida vem expressa no instrutivo número 15/2018, de 19 de novembro do banco central e sublinha que as casas de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de pagamento que exerçam actividade de remessas de valores devem, sempre que pretenderem comprar moeda estrangeira, efectuar o pedido aos bancos comerciais com os quais têm, regularmente, relações comerciais, informando a moeda e o valor procurado.

O BNA define que os valores das taxas e comissões devem ser cobrados e pagos em kwanza, e que os bancos podem disponibilizar notas às casas de câmbio e divisas às sociedades de remessas de valores numa moeda diferente da estrangeira comprada ao Banco Nacional de Angola, quando por estas solicitadas.

Sobre eventuais conflitos de interesses decorrentes das relações entre bancos e casas de câmbio e sociedade de remessas de valores, o banco central orienta a implementação de processos para identificação, monitorização e mitigação. A violação destas regras estabelecidas pelo BNA constituem, segundo o instrutivo, “infracção punível”. Quanto ao procedimento de venda pelo BNA aos bancos comerciais, estes devem inserir o valor solicitado pelas casas de câmbio e SRV no seu mapa de necessidades da semana em que recebem o pedido.