Vendedores reprovam lei de venda ambulante
COMÉRCIO. Presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes de Luanda critica lei sobre a venda ambulante, feirantes e de bancadas, aprovada recentemente pela AN. Responsável associativo diz que as regras são favoráveis apenas aos proprietários de híper e supermercados.
José Ambrósio Cassoma, presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes de Luanda (AVAL), não tem dúvidas de que a nova lei sobre a venda ambulante, feirantes e de bancadas beneficia “somente” os proprietários de híper e supermercados, lojas e cantinas, por causa das “restrições impostas aos comerciantes”.
Aprovada na Assembleia Nacional, no dia 23, com 125 votos a favor, nenhum contra e 45 abstenções, a lei possui 45 artigos e versa sobre todo tipo de mercadorias, ao mesmo tempo que impõe pesadas limitações à venda ambulante, com destaque para a possibilidade de as administrações proibirem a zunga em toda a circunscrição. Nos artigos 21º e 34º, a lei proibe, por razões “higienossanitárias e de racionalização da utilização do espaço público”, a venda de carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas, bem como em miudezas comestíveis. O diploma proíbe também a comercialização ambulante de bebidas, com excepção de refrigerantes e águas minerais.
Para José Ambrósio Cassoma, a medida é “prejudicial” aos comerciantes e famílias, dado que, esclarece, os bens alimentares interditos são os produtos que registam maior procura às noites. “Essa lei vai prejudicar imenso o povo, à semelhança da lei que proibia a entrada de carros com mais de três anos de fabrico. Vai apenas beneficiar os proprietários de híper e supermercados, bem como de pequenas lojas e cantinas, que têm livre trânsito para venderem os produtos”.
Ao VALOR, o líder associativo afirma que, se a preocupação do Governo fosse “pura e simplesmente higienossanitária, implantaria câmaras para conservar os produtos, o que seria pago pelos comerciantes. José Cassoma sublinha ainda que o país teria melhor proposta sobre o comércio ambulante, se a AVAL fosse consultada.
Criada em 2010, a associação tem mais de nove mil membros, que não pagam quotas. No entanto, o presidente confessa não saber como poderá explicar aos comerciantes as ‘nuances’ do novo diploma.
Unita afasta-se da lei
O maior partido na oposição absteve-se na votação da lei por, entre outras, considerar que a proposta “não clarifica o modelo de pagamento das taxas”, além de que representa um “ataque às consequências e ignora as causas que proporcionaram o alargamento dessas actividades”.
Manuel da Costa Ekukui, deputado da Unita, chama a atenção para o perigo que a medida representa para as famílias, cujos responsáveis têm, no mercado ambulante, uma fonte exclusiva de sustento.
Para o deputado, a “restrição só será benéfica se for “acompanhada de um processo de integração” dos vendedores ambulantes em espaços comerciais fixos. “Se considerarmos que o promotor das limitações não reúne atempadamente as condições para que os agentes continuem a operar de forma organizada, a medida será penosa”, antevê Manuel da Costa Ekukui, que toma por “fracassada” a luta contra a compra e venda de moedas na rua, também prevista por lei.
Ao mesmo tempo que pede que se faça um estudo “aprofundado sobre as causas da venda informal”, o deputado da Unita antecipa-se a enumerá-las: “fraca capacidade de criação e disponibilidade de empregos, inexistência de subsídio de desemprego, corrupção e pobreza extrema”.
Além da interdição da venda de carnes nas ruas e em mercados municipais, a lei proíbe a comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos; veículos automóveis, reboque, velocípedes com ou sem motor e seus assessórios. A venda de combustíveis líquidos, sólidos, gasosos e álcool desnaturados, bem como sementes, plantas, ervas medicinais e artigos de mobiliários também está proibida.
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