A partir de 2020, as provisões/imparidades sobre créditos cobertos com garantia deixaram de ser aceites fiscalmente em sede de Imposto Industrial, salvo na parte não coberta. No caso das instituições financeiras bancárias, implica proceder à implementação de novos procedimentos ao nível do apuramento das realidades não aceites fiscalmente.
![Joana Damasco](https://valoreconomico.co.ao/uploads/images/2021/12/1338-joanadamasco-1639653761.jpg)
AFINAL NÃO ERA UM MILAGRE, ERA UMA TRAGÉDIA