A partir de 2020, as provisões/imparidades sobre créditos cobertos com garantia deixaram de ser aceites fiscalmente em sede de Imposto Industrial, salvo na parte não coberta. No caso das instituições financeiras bancárias, implica proceder à implementação de novos procedimentos ao nível do apuramento das realidades não aceites fiscalmente.
EPAL com escassez de produtos para tratar água da rede pública