Adquiridos por via de crédito malparado

Bancos obrigados a vender imóveis até ao final do ano

BANCA. Lei das instituições bancárias obriga bancos a desfazerem-se de imóveis em dois anos, mas estima-se que todos os bancos se encontrem em situação de incumprimento. Conjuntura económica pode obrigar instituições a buscarem soluções para não venderem os bens abaixo do preço de mercado.

Bancos obrigados   a vender imóveis    até ao final do ano
D.R

O Banco Nacional de Angola (BNA) ordenou os bancos comerciais a alienarem, até ao final do ano, os imóveis adquiridos em reembolso de crédito e que não tenham sido alienados em dois anos, o prazo estabelecido pela Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

O banco central determinou que o incumprimento constitui contravenção “prevista e punível”, no entanto, segundo apurou o VALOR junto da administração de alguns bancos,  a medida vai obrigar os bancos a criarem fundos para onde irão transferir estes activos, visto que não se adivinha ser fácil alienar os imoveis por esta altura, face à crise económica. 

“Está a obrigar que os bancos tirem dos balanços estes imóveis. O problema é que, neste momento, não há clientela para estes activos. Aquilo que os bancos vão fazer é criar fundos e meter lá estes imóveis. Ou seja, vão ceder aos fundos em que os bancos também vão participar porque não acredito que neste momento haja mercado para os hotéis, armazéns e ou vivendas que os clientes foram dando em pagamento. Nesta fase, se vender ao desbarato só se perde dinheiro, tem que se aguardar por uma melhor oportunidade”, explica o CEO de uma das principais instituições bancárias. 

O gestor acredita que os bancos irão cumprir com a directiva, visto que “ainda há nove ou dez meses para os bancos se adaptarem, mas o mais importante do que isso é o rácio de solvabilidade e nos rácios isso já foi tido em conta”.

Segundo a Lei das Instituições Financeiras, os bancos não podem adquirir imóveis que não sejam necessários à prossecução do seu objecto social, à sua instalação e funcionamento. Mas estão autorizados a possuir “móveis que não se destinem a uso próprio, desde que a aquisição resulte do reembolso de créditos próprios”. Estes imóveis devem, entretanto, ser alienados no prazo de dois anos. 

Especialistas contactados pelo VALOR estimam que todos os bancos têm imóveis nestas circunstâncias. Uma realidade possível de constatar no relatório e contas de algumas instituições.  

O BAI, por exemplo, no relatório de actividade de 2018 informa que, “para os imóveis reconhecidos em activos não correntes detidos para venda há mais de dois anos, foi requerido ao BNA a sua manutenção em balanço por mais dois anos, enquanto o banco efectua o melhor esforço para a sua alienação”. E manifestava-se com expectativa de “alienar os imóveis no prazo de dois anos, excepto se as condições de mercado não o permitirem”.