BNA multa BFA e iliba administradora
BANCA. Regulador tomou conhecimento, em 2020, de dois depósitos autorizados pela então administradora executiva. Avançou com a acusação de crime de branqueamento de capitais, mas mudou de posição face aos argumentos de defesa. BFA recusa-se a esclarecer.
O Banco Nacional de Angola deu “provimento à contestação” da antiga administradora do BFA Maria Manuel Martins Moreira no processo de contravenção aberto em 2020 em que a bancária era acusada de incumprimento das normas sobre branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
De acordo com informação na posse do VALOR, à Manuela Moreira, no entanto, “foi aplicada a sanção de admoestação registada”, tendo o BNA justificado a medida por entender que, enquanto administradora executiva do BFA, tinha “o dever de conhecimento da regulamentação em vigor, políticas e procedimentos nela previstos, inerentes as operações” que deram ao referido processo.
O VALOR apurou ainda que, no mesmo processo, o BFA foi multado em cerca de 80 milhões de kwanzas, mas o banco recusou-se a esclarecer a informação. “Após termos analisado o seu pedido de confirmação/esclarecimento, gostaríamos de dizer que, por norma, o BFA não comenta informações não oficiais sobre alegadas decisões e/ou comunicações do seu regulador”, respondeu o banco.
Na génese do processo, estão as autorizações de Manuela Moreira para a realização de duas operações de depósitos em numerário, em 2017, para a sua conta pessoal e de um cliente nos valores de 21,8 milhões e kwanzas e 250 mil dólares, respectivamente.
O BNA tomou conhecimento dos referidos depósitos em Julho de 2020, através de um comunicado do então vice-presidente do BFA, António Domingues. As operações, entretanto, foram, ainda em 2017, alvo de tratamento interno e o processo arquivado pelo então conselho de administração do banco por ter entendido que não existiam factos relevantes.
Ao tomar conhecimento, o BNA considerou,no entanto, que “constatou-se que a sra Maria Manuela Martins Moreira violou em acto contínuo o disposto na Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, conjugado com o aviso 22/2012, de 25 de abril, punível nos termos da alínea i) artigo 152 da lei n 12/15, de 17 de junho, Lei de bases das instituições financeiras”.
O referido artigo, no caso o 152 da Lei de Base das Instituições Financeiras, trata das contravenções especialmente graves, prevendo multas que oscilam entre os 300 mil e os 500 milhões de kwanzas.
Segundo a informação na posse do VALOR, a defesa da então administradora solicitou, entretanto, a “nulidade da nota de acusação”. Entre os argumentos, a defesa declarou que “as operações bancárias” foram “justificadas no extremo” e que “por isso não violaram a Lei nº 34/11 de 12 de Dezembro e a alínea i) do artigo 152 da Lei nº 12/2015, de17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras”.
Defendeu ainda que “ao pretender-se aplicar qualquer sanção”, esta devia ser canalizada ao banco, enquanto “único beneficiado com as operações”.
“A ser verdade que o BFA apresentou deficiências consideráveis nos procedimentos de Know Your Customer e Costomer Due Diligence, impactando negativamente no sistema de prevenção ao branqueamento de capital, a responsabilidade nunca foi da defendente”, escreveu ainda a defesa de Manuela Moreira.
Face à decisão, segundo fonte do Banco Central, Manuela Moreira, que pediu demissão na sequência do escândalo, está livre para exercer actividade bancária, o que não seria possível se a acusação inicial se mantivesse.
JLo do lado errado da história