Portugal fora das referências de Angola na estratégia de recuperação de activos
CORRUPÇÃO. Há cerca de um ano vários advogados apelavam para o risco de o Estado, no futuro, confrontar-se com indemnizações por falta de uma estratégia que garantisse a manutenção dos bens tidos como recuperados.
Portugal está fora das escolhas de Angola dos principais modelos para a elaboração da Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados pelo Estado, no âmbito da Lei de Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens.
As referências recaem sobre Itália, Estados Unidos, Brasil, França e Tailândia, países que, segundo a estratégia, aprovada na semana passada em decreto presidencial, apresentam soluções para a gestão desses activos em termos comparativos.
A exclusão de Portugal é considerada “normal” por vários especialistas consultados pelo VALOR, coincidindo no argumento segundo o qual Portugal não é exemplo quando o assunto é combater a corrupção. É, entretanto, o país onde se acredita existir a maior parte dos activos e bens por recuperar e com o qual Angola tem a cooperação judicial mais estreita.
Entre os exemplos que Angola pretende dos países referenciais, o decreto destaca “a designação de uma estrutura existente para desempenhar as funções previstas, assumindo a coordenação e controlo físico dos activos”. E também “a estabilização de um gabinete novo (agência) centralizado para a administração, gestão e armazenamento dos activos recuperados”.
Constam ainda dos exemplos a maximização das receitas e a “minimização dos custos, tendo como premissa a liquidação célere de activos sem viabilidade económica, reduzindo a despesa fiscal”, bem como “uso dos recursos recuperados para financiar programas de recuperação de Activos”.
ESTRATÉGIA SURGE TARDE…
O Presidente da República justifica a estratégia com a necessidade de garantir uma gestão racional dos bens e evitar a deterioração dos mesmos. Entre outros pontos, a denominada Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados Pelo Estado determina que, uma vez consumada a recuperação, deve ser realizado um pré-diagnóstico para determinar a viabilidade económica ou não do bem.
Para os activos empresariais economicamente viáveis, o decreto determina que sejam rapidamente devolvidos para a esfera privada por via da reprivatização, enquanto, para os economicamente inviáveis, o documento considera duas possibilidades. A primeira é a capitalização com recurso ao dinheiro disponível e pertencente à própria empresa e a segunda possibilidade é a liquidação da empresa e alienação dos activos.
A estratégia surge com algum atraso, considerando que, há mais de um ano, vários juristas apelaram para o risco de o Estado confrontar-se, no futuro, “com processos atrás de processos” para pagar ou indemnizar danos e bens que hoje estão arrestados e ou apreendidos, precisamente por falta de uma estratégia que acautelasse, por exemplo, a manutenção destes activos.
“Estou, lá mais para frente, a ver processos atrás de processos a correrem contra o Estado para pagar e ou indemnizar. Não acredito que o orçamento tenha contemplado despesas para este fim”, sublinhou, por exemplo, em Março de 2020, o jurista Albano Pedro ao VALOR.
Na ocasião, o também jurista Bangula Quemba, que é advogado do antigo director do Instituto Nacional de Estrada, Joaquim Sebastião, revelou que o seu constituinte ponderava apresentar queixa contra o Igape, enquanto fiel depositário dos bens arrestados, “por danos patrimoniais e não patrimoniais” na sequência do assalto a uma das casas de Joaquim Sebastião.
Disse ainda que o seu constituinte, considerando a “incapacidade do Igape, enquanto fiel depositário, de fazer a manutenção dos seus imóveis, escreveu para esta entidade pública no sentido de o próprio garantir a manutenção, sobretudo da vivenda de Talatona, mas não recebeu qualquer resposta.
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