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Itália, Estados Unidos, Brasil, França entre as preferências

Portugal fora das referências de Angola na estratégia de recuperação de activos

28 Apr. 2021 César Silveira De Jure

CORRUPÇÃO. Há cerca de um ano vários advogados apelavam para o risco de o Estado, no futuro, confrontar-se com indemnizações por falta de uma estratégia que garantisse a manutenção dos bens tidos como recuperados.

Portugal fora das referências de Angola na estratégia de recuperação de activos
D.R.

 

Portugal está fora das escolhas de Angola dos principais modelos para a elaboração da Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados pelo Estado, no âmbito da Lei de Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens.

As referências recaem sobre Itália, Estados Unidos, Brasil, França e Tailândia, países que, segundo a estratégia, aprovada na semana passada em decreto presidencial, apresentam soluções para a gestão desses activos em termos comparativos.

A exclusão de Portugal é considerada “normal” por vários especialistas consultados pelo VALOR, coincidindo no argumento segundo o qual Portugal não é exemplo quando o assunto é combater a corrupção. É, entretanto, o país onde se acredita existir a maior parte dos activos e bens por recuperar e com o qual Angola tem a cooperação judicial mais estreita.

Entre os exemplos que Angola pretende dos países referenciais, o decreto destaca “a designação de uma estrutura existente para desempenhar as funções previstas, assumindo a coordenação e controlo físico dos activos”. E também “a estabilização de um gabinete novo (agência) centralizado para a administração, gestão e armazenamento dos activos recuperados”.

Constam ainda dos exemplos a maximização das receitas e a “minimização dos custos, tendo como premissa a liquidação célere de activos sem viabilidade económica, reduzindo a despesa fiscal”, bem como “uso dos recursos recuperados para financiar programas de recuperação de Activos”. 

ESTRATÉGIA SURGE TARDE…

O Presidente da República justifica a estratégia com a necessidade de garantir uma gestão racional dos bens e evitar a deterioração dos mesmos. Entre outros pontos, a denominada Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados Pelo Estado determina que, uma vez consumada a recuperação, deve ser realizado um pré-diagnóstico para determinar a viabilidade económica ou não do bem.

Para os activos empresariais economicamente viáveis, o decreto determina que sejam rapidamente devolvidos para a esfera privada por via da reprivatização, enquanto, para os economicamente inviáveis, o documento considera duas possibilidades. A primeira é a capitalização com recurso ao dinheiro disponível e pertencente à própria empresa e a segunda possibilidade é a liquidação da empresa e alienação dos activos.

A estratégia surge com algum atraso, considerando que, há mais de um ano, vários juristas apelaram para o risco de o Estado confrontar-se, no futuro, “com processos atrás de processos” para pagar ou indemnizar danos e bens que hoje estão arrestados e ou apreendidos, precisamente por falta de uma estratégia que acautelasse, por exemplo, a manutenção destes activos.

“Estou, lá mais para frente, a ver processos atrás de processos a correrem contra o Estado para pagar e ou indemnizar. Não acredito que o orçamento tenha contemplado despesas para este fim”, sublinhou, por exemplo, em Março de 2020, o jurista Albano Pedro ao VALOR.

Na ocasião, o também jurista Bangula Quemba, que é advogado do antigo director do Instituto Nacional de Estrada, Joaquim Sebastião, revelou que o seu constituinte ponderava apresentar queixa contra o Igape, enquanto fiel depositário dos bens arrestados, “por danos patrimoniais e não patrimoniais” na sequência do assalto a uma das casas de Joaquim Sebastião.

Disse ainda que o seu constituinte, considerando a “incapacidade do Igape, enquanto fiel depositário, de fazer a manutenção dos seus imóveis, escreveu para esta entidade pública no sentido de o próprio garantir a manutenção, sobretudo da vivenda de Talatona, mas não recebeu qualquer resposta.