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MOBILIDADE NA CPLP

Angola ainda não assinou o acordo

10 Nov. 2021 Valor Económico Mundo
Angola ainda não assinou o acordo

Angola ainda não ratificou o Acordo de Mobilidade dos Países de Língua Portuguesa. O secretário executivo da CPLP, Zacarias da Costa, garantiu que o acordo já se encontra na mesa do Conselho de Ministros, aguardando-se que, “a breve trecho”, seja remetido ao Parlamento para a sua ratificação.

No quadro dos estatutos da organização, Zacarias da Costa lembrou que “basta que três Estados-membros depositem o instrumento para que o acordo possa entrar em vigor”.    

Esse instrumento de mobilidade, assinado em Julho último em Luanda, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados-membros podem pedir ‘Visto de residência’ e o ‘Visto de autorização’.                                                                    

O mesmo diploma esclarece que o ‘Visto de residência CPLP’ é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência.

O documento detalha também que, ao solicitar as duas modalidades de visto, o requerente não deve ter sobre si medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.

No caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de acolhimento, na forma de visto de estada temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.

A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.